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PERT - Alterações no percentual de adesão de 7,5% para 5% e

Mauro Vulcao

Mauro Vulcao

Iniciante DIVISÃO 4
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 11:04

Bom dia !
Com a alteração da MP 783/2017, através da MP 804/2017, o governo sinalizou para a extensão do prazo de adesão ao PERT para até 31/10/2017. Minha dúvida é como a Nova MP não trouxe nada que evidencia-se as alterações nos percentuais de adesão de 7,5% para 5% conforme previa as negociações), bem como nos encargos de multa (de 50% para 70%) e juros (?). Tenho uma adesão a fazer até o final de outubro e preciso saber se realmente houveram alterações nesses percentuais.

Grato.

Mauro Vulcao

Mauro Vulcao

Iniciante DIVISÃO 4
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 11:16

Celia, bom dia.

Obrigado ! irei verificar e qualquer sinalização às alterações, informarei no portal. Se souber algo concreto, fico agradecido em compartilhar.

Raphaella Leão

Raphaella Leão

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 12:57

Aproveito o ensejo se alguém pode tirar minha dúvida.


Quem quer fazer o pagamento a vista no PERT, só tem a opção de pagar a entrada e o restante em janeiro de 2018? Por exemplo, uma empresa tem um débito baixo e só gerou uma parcela de entrada, se ela quiser pagar a vista só pode pagar a entrada e esperar até janeiro de 2018 para o pagamento a vista, ou o sistema entende que ela só tem uma parcela única de entrada e no próximo mês ela pode quitar o débito?

Alguém sabe dizer? procurei e não vi nada falando a respeito.


Obrigada.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 14:22

Boa Tarde
Raphaella Leão

Não há necessidade de esperar 01/2018, pode gerar a guia do saldo remanescente. Teria no caso duas guias: Uma da entrada, e o restante em outra guia até 01/2018.


Silva

Silva

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 08:54

Pessoal, bom dia!

Com a alteração no percentual de adesão de 7,5% para 5% , como fica os casos em que o cliente já pagou dois parcelamentos com percentual de 7,5%?

O parcelamento dele foi em 5x, já pagou duas parcelas com o percentual de 7,5%.


Obrigada.
Silva

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 11:48

Bom Dia,

o contribuinte que já aderiu, na PGFN, fica tranquilo. Basta clicar na migração para atualizar e o próprio sistema faz o abatimento dos valores pagos.

Na RFB, o contribuinte vai fazer a mesma coisa, abatendo, porém por conta própria, em seus cálculos....

Exemplo:

Se sua entrada era R$ 7.500,00 pagou duas guias de R$ 1.500,00 referente a Agosto e Setembro.

Na nova regra, sua entrada será R$ 5.000,00. Como já pagou R$ 3.000,00 falta apenas completar sua entrada, no caso, saldo de R$ 2.000,00.


Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 14:29

Boa tarde
Patrícia Costa e demais


o contribuinte que já aderiu, na PGFN, fica tranquilo. Basta clicar na migração para atualizar e o próprio sistema faz o abatimento dos valores pagos.

Na RFB, o contribuinte vai fazer a mesma coisa, abatendo, porém por conta própria, em seus cálculos....


Exemplo:

Se sua entrada era R$ 7.500,00 pagou duas guias de R$ 1.500,00 referente a Agosto e Setembro.

Na nova regra, sua entrada será R$ 5.000,00. Como já pagou R$ 3.000,00 falta apenas completar sua entrada, no caso, saldo de R$ 2.000,00.


Laiz

Laiz

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 14:52

Eu acabei de fazer uma migração do PERT na procuradoria, e nos cálculos eles não diminuíram o valor já pago eles diminuíram a quantidade de parcelas de 145 para 143, e a entrada só reduziram de 7,5% para 5%.

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 15:27

boa tarde,

fiz a desistencia de alguns parcelamentos tanto da lei 12996 como parcelamentos ordinarios, no dia 25/10/2017 e ate hoje nao estam liberados no sistema para ver os valores, com quantos dias fica liberado.

alguem sabe dizer se havera prorrogacao para o prazo de adesao?



grata

junia

Junia Meireles
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 16:39

Boa Tarde,
Junia Meireles

Como fez a desistência da Lei nº 12.996, e ainda não aparece no sistema, deve ESPONTANEAMENTE procurar o atendimento da PGFN, para que se possa fazer a apuração disso e fazer os recolhimentos nos DARF manual, até o momento que o sistema disponibilize os valores e as inscrições.

Tal orientação está no portal da PGFN.


Rafael

Rafael

Iniciante DIVISÃO 4
há 6 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 12:09

Estou nesta situação também.
Paguei uma parcela referente a entrada de 7.5%.
Ao fazer a migração na PGFN, o sistema não esta abatendo o que já paguei.


Alguém pode me ajudar?

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