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Carnê Leão - Dedução IR custos com comissão por uso de consu

Anderson Luiz Gonçalves

Anderson Luiz Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 12:57

Tenho a seguinte situação:

Dentista não possui Consultório próprio. Atua em Consultório de amigo praticamente toda a semana. Contudo, paga uma comissão de 40% sobre todo o seu faturamento pelo uso do Consultório e de parte dos materiais. Como posso deduzir esta despesa no Carnê Leão, visto que sem ela não há fonte geradora de renda?

Pensei, inicialmente, lançar como aluguel. Mas seria um aluguel muito variável de mês para mês, pois depende do faturamento. E como comprovar o pagamento deste valor ao dono do Consultório? Um recibo em nome dele com a descrição do que está sendo pago, seria suficiente ao fisco?

Conto com a contribuição de vocês para este esclarecimento.

Obrigado.

Anderson

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 14:14

Tem a seguinte orientação da Receita Federal (página 116 do Perguntão IRPF 2017):

PROFISSIONAIS QUE NÃO CONSTITUEM SOCIEDADE 248 - Qual é o tratamento tributário dos rendimentos recebidos por dois ou mais profissionais, que não constituem sociedade, mas utilizam um mesmo imóvel com despesas em comum?
Tais profissionais, tendo despesas comuns, como aluguel, telefone, luz, auxiliares, mas com receitas totalmente independentes, não perdem a condição de pessoas físicas, conforme entendimento expresso no Parecer Normativo CST nº 44, de 1976. Nesse caso, devem computar no rendimento bruto mensal os honorários recebidos em seu nome.
As despesas comuns devem ser escrituradas em livro-caixa da seguinte forma:
- aquele que tiver o comprovante da despesa em seu nome deve contabilizar o dispêndio pelo valor total pago e fornecer aos demais profissionais um recibo mensal devidamente autenticado, correspondente ao ressarcimento que cabe a cada um, escriturando como receita o valor total dos ressarcimentos recebidos;
- os demais devem considerar como despesa mensal o valor do ressarcimento, constante do comprovante recebido, que servirá como documento comprobatório do dispêndio.

Anderson Luiz Gonçalves

Anderson Luiz Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 14:23

Márcio,

Era exatamente isto que eu estava procurando há semanas!!!! Você apontou a luz no fim do túnel, rs. Mas me diga uma coisa, o que seria exatamente este recibo mensal devidamente autenticado? E veja, obviamente, que estes 40% pagos ao dono do Consultório envolve despesas do consultório, mas com certeza alguma margem de lucro para ele, até porque não emprestaria o Consultório de graça. Acredito que não muda nada, estou correto no entedimento?

"- aquele que tiver o comprovante da despesa em seu nome deve contabilizar o dispêndio pelo valor total pago e fornecer aos demais profissionais um recibo mensal devidamente autenticado, correspondente ao ressarcimento que cabe a cada um, escriturando como receita o valor total dos ressarcimentos recebidos;"

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 14:44

Anderson, também fiquei em dúvida com a expressão "devidamente autenticado". No meu entendimento, o ideal seria um recibo com a discriminação dos 40% divididos entre despesas rateadas e essa "margem de lucro" como aluguel (num valor constante). E o pagamento feito via depósito bancário (ou cartão), anexando o comprovante ao recibo (o que seria uma forma de "autenticação").



Anderson Luiz Gonçalves

Anderson Luiz Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 14:52

Márcio,


E como você acha que eu deveria discriminar isto no Carnê Leão? Despesas pagas a terceiros? Aluguel Consultório? Ou crio um campo do tipo: Outros despesas operacionais?

Agradeço, antecipadamente, todo o esclarecimento!

Muito obrigado!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 19 outubro 2017 | 15:18

Se no recibo for discriminada o tipo de despesa que está sendo rateada (o ideal), então lançaria no programa do CL conforme destacado no recibo. No programa tem código (plano de contas) específico para "aluguel, água, energia ...". Pelo que vi, teria de criar um para "material de consumo", se for o caso.

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