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Legislação sobre Nota de Débito

TIAGO DE LIMA FEIJÃO

Tiago de Lima Feijão

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 10:09

Tiago Feijão - Tec. Contabilidade
Bom dia a todos

A empresa ao qual se refere meu questionamento é do ramo de locação de bens do ativo imobilizado com CNAE 77.32-2-01 Aluguel de máquinas e equipamentos sem operador exceto andaimes.

Minha dúvida é sobre a nota de débito. Nossa empresa já utiliza a nota há algum tempo porém no ultimo mês de julho visando uma maior economia financeira e um compromisso com o meio ambiente, nos modificamos o layout da nota de debito, sendo que antes ela tinha todas as características aparentes de uma nota fiscal comum e agora alteramos apenas o papel utilizado que antes era semelhante ao de uma nota fiscal e agora é o de uma folha de a4, e passamos a enviar logo abaixo da nota impressa, na mesma folha nosso boleto bancário. Lembrando que a nota continua com as mesmas características (identificação, numeração, descriminação na nota, etc) e que as únicas alterações foram essas (o papel utilizado que agora é papel a4 e o acréscimo do boleto na mesma folha). Gostaria de saber onde está localizado na lei como é identificado uma nota de débito para que possa provar aos meus clientes que nossa mudança é legal mencionando os artigos ou leis que falam da identificação da nota de débito.

Desde já fico grato ao responsável por responder minha dúvida.



Martins

Martins

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 15:55

Tiago, Bemvindo

Após a LC 116, a locação de bens móveis, saiu da lista de incidência do ISS, não sendo então nem mercadoria, produto ou serviço, não teremos legislação Estadual ou Municipal.

A que hoje me baseio é a:

LEI No 8.846, DE 21 DE JANEIRO DE 1994.

Art. 1º A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente, relativo à venda de mercadorias, prestação de serviços ou operações de alienação de bens móveis, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.

1º O disposto neste artigo também alcança:

a) a locação de bens móveis e imóveis;


.........


Aqui, a PMSP em uma consulta, comenta da impossibilidade jurídica de emissão de NFS, e sugere a adoção da "Fatura de Locação de Bens Móveis".

Eu, junto a meus clientes adotei desde a LC 116/03 o "Recibo/Fatura de Locação de Bens Móveis", com todos os dados comuns a qualquer documentos fiscal, em ordem numérica e cronológica, escriturados/lançados diretamente na contabilidade, cujo uso tem sido aceito sem problemas.

Lembrando que se a empresa tiver Inscrição Estadual, deverá emitir NF de Remessa dos Bens.

Quanto a Nota de Débito, desculpe, mas não tenho conhecimento

Espero ter ajudado.

"Todos nós nascemos originais e morremos cópias"
"A defesa da miséria é um subproduto da miséria intelectual"- Roberto Kenard
JOSÉ HAILTON DA SILVA

José Hailton da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2010 | 11:52

eu sou contador de uma firma de fornecimento de marmitex para uma outra firma só quem paga as refeiçoes são os próprios funcionários,o correto é tirar N.Fiscal ao consumidor para cada funcionário e depois emitrir N.Fiscal de dbito para a firma contratante?????
Hailton

ELizangela Batista de Oliveira

Elizangela Batista de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 28 setembro 2010 | 18:10

boa tarde, sou contadora recem formada e trabalho como auxiliar contabil em uma prefeitura do interior de mato grosso, por isso sempre terei algumas duvidas referente a orgaos publicos.

Estou com a seguinte duvida no momento, o fornecimento de alimentaçao (marmitex, sekf service, etc) as notas fiscais tem que ser de venda ou serviço? e ser for de serviço é apenas de pessoa fisica ou juridica?

Atenciosamente

Valdirene Carmo

Valdirene Carmo

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 16:58

Boa tarde, estou recebendo uma nova empesa de locação de bens móveis (máquinas) e fui informada que eles usam Nota de Débito para receber a locação, e NF (estadual) para o transporte da mercadoria apenas. Sei que este ramo após a LP 116 não necessita mais do ISS, mas a dúvida é os demais impostos, no que se refere esta empresa, é cadastrada no SN, então a base de cálculo dela se dará sempre na soma dessas Notas de Débito, é isto mesmo???

Desde já obrigada.

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