x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 7

acessos 7.415

Retificação DCTF

Guilherme de Medeiros Tomaz

Guilherme de Medeiros Tomaz

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 15:00

Boa Tarde Pessoal,

Preciso da ajuda de vocês, tenho que retificar uma DCTF entregue em 2015 porém eu preciso só alterar um campo, a pergunta é a seguinte :

Posso retificar a DCTF e incluir somente o campo que ficou em branco ou eu vou ter que preencher ela inteiro de novo mais o campo que ficou em branco na ultima ?

Grato.

Luiz Anselmo Hillesheim

Luiz Anselmo Hillesheim

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 15:16

Boa tarde Guilherme

A alteração das informações prestadas na DCTF, nas hipóteses em que admitida, é efetuada mediante apresentação de DCTF retificadora, elaborada com observância das mesmas normas estabelecidas para a declaração retificada, devendo dela constar não somente as informações retificadas, mas todas as informações que a compõe.

Fonte: Manual DCTF

"Que Nossa Senhora nos obtenha o amor à cruz, aos sofrimentos e às dores." (Padre Pio)
Luiz Felipe Gonçalves

Luiz Felipe Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Tributário
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 17:14

Guilherme, boa tarde!

Se você tiver acesso a cópia de segurança da DCTF desse período, basta baixar o programa da DCTF referente ao ano de 2015 (2.5 se eu não me engano) e restaurar a cópia de segurança da DCTF que queira realizar a retificação.

Sugiro que você verifique na pasta da receita federal no computador de quem possivelmente realizou a declaração e consiga esta cópia de segurança.

Caso contrario, deverá ser preenchida (no programa antigo) a DCTF novamente.

Abs.,

Verissimo Lomba Oliveira

Verissimo Lomba Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 11:49

Bom dia!
Apresentei uma DCTF de Abril/2015, porém, não teve movimento e não consegui marcar a opção de "PJ inativa do mês da declaração" e a multa foi emitida de R$ 250,00. Agora fui tentar retificar mas, esse campo não abre. Esse campo não é mesmo autorizado a retificar? Tem alguma forma para alterar esse campo?

Desde já, agradeço a todos.

Verissimo Lomba

"Aqui se aprende muito mais"
Luiz Felipe Gonçalves

Luiz Felipe Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Tributário
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 13:27

Verissimo, boa tarde!

Você abriu a DCTF transmitida, fez a atualização, marcou a opção Declaração Retificadora e botou o numero do recibo de entrega referente a declaração original da época?

Lembrando que para realizar essa retificação devera realizar as alterações no programa antigo da DCTF, referente a versão da época.

Conseguindo ou não, peço por gentileza que informe.

Espero ter ajudado.

Abs

Verissimo Lomba Oliveira

Verissimo Lomba Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 14:06

Boa tarde Luiz Felipe.
Então, transmitir hoje pela versão 3.4. Porém, a opção "PJ inativa do mês da declaração" está fechada e não abre para assinalá. Fiz copia de segurança, excluir a DCTF 04/2015, ai gero a DCTF novamente com a opção marcada mas, quando vai importar, não importa e pede pra colocar as informações normais. Já refiz varias vezes e não deixa alterar. Acho que esse campo não é aceito retificação. Simulei fazer a do mês 10/2017 e fez normal sem movimento.

Verissimo Lomba

"Aqui se aprende muito mais"
Flávia Sanglard

Flávia Sanglard

Prata DIVISÃO 4, Secretária
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 14:26

Boa tarde Verissimo,

Então, do ano de 2015 para as empresas inativas a declaração a transmitir é a DSPJ.
Esse campo na versão 3.4 "Pj inativa no mês da declaração" foi criado esse ano para as declarações de 2017.

Att,

Att,

Flávia Sanglard

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar."
Verissimo Lomba Oliveira

Verissimo Lomba Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 14:39

Boa tare Flávia Sanglard.
Ok. Agora olhando direitinho aqui vi que é isso mesmo que vc falou.
Então vou ter que arcar coma multa mesmo de R$ 250,00.

Obrigado a todos pelas respostas.

Verissimo Lomba

"Aqui se aprende muito mais"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.