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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Alessandra Bitener

Alessandra Bitener

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 12:01

Bom dia a todos!

Em 2008, foi feita uma perd/comp referente a um crédito de saldo negativo de 2004, porém, esse crédito já tinha sido totalmente utilizado em 2005, e o saldo que aparecia na contabilidade era um saldo de 2003.

Eu recebi uma intimação da receita cobrando esses valores que foram compensados em duplicidade.

Gostaria de saber, se eu poderia cancelar as perd/comp que foi feita em 2008 (referente ao saldo de 2004) compensar o crédito de 2003, já que a perd/comp foi feita em 2008 referente a um débito também de 2008.

Procurei no forum algo a respeito mas não encontrei.

Desde já agradeço.


Julyendreson Marques Ferreira de Sousa

Julyendreson Marques Ferreira de Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 17:51

Prezada Alessandra, Boa tarde!

Você não poderá mais compensar ou retificar declarações cujo Créditos sejam do exercício de 2003.

Você poderá compensar até o dia 30.09.2009, crédito oriundos a partir do 3º Trimestre de 2004 (É quando termina o prazo de 5 anos para crédito do 3º trimestre)

No caso dessa duplicidade você terá que cancelar essa última PER/DCOMP e entrar com um processo adminsitrativo para ter direito ao crédito de 2003 e assim compensar corretamente o saldo negativo.

Sinceramente, você vai perder o direito ao crédito de 2003 pois já expirou o prazo para restituição ou ressarcimento. A RFB provavelmente não te dará direito a compensação, e ainda irá cobrar que você pague os valores que compensou indevidamente.

Primeiramente você tem que ter certeza de que o crédito que tens é de 2003, se for, você perdeu o direito ao crédito. E se o crédito qeu você tiver for até o 2º trimestre de 2004, você também já perdeu o direito ao crédito. OU seja, você agora só tem direito a créditos de JULHO DE 2004 EM DIANTE. Isso até 30/09/2009. Depois dessa data, só terá direito ao crédito de Outubro de 2004 em diante, e assim sucessivamente.

PER/DCOMP é uma MÃE. Porém, também é uma faca de 2 gumes.

Espero ter ajudado!

Julyendreson Marques
Alessandra Bitener

Alessandra Bitener

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 31 agosto 2009 | 20:38

Boa Noite!

Obrigada pela resposta. Me ajudou sim!

Na verdade eu espeva que nada pudesse ser feito e que infelizmente teriamos que pagar , a consulta aqui foi o meu ultimo recurso rs..

Mais uma vez muito obrigada

Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 14 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 10:19

Oi bom dia Julyendreson,

Quando vc na sua resposta menciona:

Você poderá compensar até o dia 30.09.2009, crédito oriundos a partir do 3º Trimestre de 2004 (É quando termina o prazo de 5 anos para crédito do 3º trimestre)


Isso significa que se eu tiver um credito que é referente a junho/2004 eu não posso mais se valer desse credito, é isso?!

Tem algum lugar que deixa esse assunto claro, pois me falaram numa palestra que o credito caduca no ano que ele completa 5 anos, nesse caso esse credito que no qual eu mencionei expira em dez/2009.

Atenciosamente,

Yone

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
Julyendreson Marques Ferreira de Sousa

Julyendreson Marques Ferreira de Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2009 | 10:42

Yone, Bom dia!

Esse seu crédito de Junho de 2004 vc não pode mais pedir ressarcimento e nem restituição pois o mesmo já completou 5 anos no 2º Trimestre de 2004.


Só existe um único meio de você conseguir fazer isso: Só se você tiver enviado uma Declaração e for retificá-la. E p/ você poder retificar, a declaraçãoq eu você enviou não pode ter sido transmitida em junho de 2004.

O palestrante deve ter se expressado errado ou vc deve ter entendido errado.

Se você tentar fazer o Pedido de Restituição ou Ressarcimento na própria PER/Dcomp, referente a créditos oriundos do 2º trimestre de 2004, ela vai dar o seguinte erro:

SOMENTE É PASSÍVEL DE RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO O CRÉDITO ACUMULADO A PARTIR DE 09 DE AGOSTO DE 2004


ou

[code]PERÍODO DE APURAÇÃO DO (CRÉDITO QUE VOCÊ ESTÁ SOLICITANDO) COM MAIS DE CINCO ANOS EM RELAÇÃO A DATA DE TRANSMISSÃO (Artigo 168 do CTN)

Lei a IN 900 de 30 de Dezembro de 2008 - Art. 34 § 10.
Lei o CTN Art. 168


Espero ter ajudado!

Editado por Julyendreson Marques Ferreira de Sousa em 4 de setembro de 2009 às 10:43:50

Julyendreson Marques
LUCAS SALLES ESCARASSATTI

Lucas Salles Escarassatti

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 09:29

Bom dia,

preciso de uma ajuda, estou fazendo uma compensação de CSLL
que foi apurada em abril de 2009, foi apurado 4.358,35 e tenho um saldo a compensar de R$ 83,92 de anos anteriores, a darf de pagamento doi de 4.274,43. Na PER/DCOMP eu coloco os valores da compensação 83,92 com os juros do Selic pois estou fazendo agora o compensação, quando vou verificar as pendências me aparece o seguinte erro "valor do saldo negativo não pode ser maior que a soma das fichas de demonstrações de crédito" o que devo fazer para regularizar este erro ?
Aguardo um retorno.

Grato

Lucas Salles

Julyendreson Marques Ferreira de Sousa

Julyendreson Marques Ferreira de Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2009 | 09:40

Prezado Lucas, Bom Dia!

Tente fazer essa compensação sem a SELIC. Tenho certeza que dará certo.

Não dará mais erro, apenas aviso.

Faço muitas compensações de IRPJ e CSLL e não coloco SELIC. Já fiz várias consultas na RFB sobre essa informação da SELC e muitos auditores me informaram que não seria necessário. Aifnal, sempre que você coloca a SELIC seus valores compensados serão sempre maiores que seus Saldos Negativos!

Abraços

Julyendreson Marques
LUCAS SALLES ESCARASSATTI

Lucas Salles Escarassatti

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2009 | 15:42

Não sei o que esta acontecendo pois fiz uma de IR
da msm época e deu certo.

Na ficha saldo negativo eu coloquei od 26000,00 que quero compensar mais o valor da selic acumulada

Na ficha debito coloquei o cod 2484-01, o período e o valor de 26000,00.

Falta mais algum campo para eu colocar ??

Thiago Marcelo Risso

Thiago Marcelo Risso

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 15 setembro 2009 | 14:18

Boa Tarde

Estou buscando créditos com uma perdcomp desde do ultimo trimestre de 2007. Minha empresa sempre tem saldo credor trimestre após trimestre desde então. POrém dentro do trimestre existem débitos e créditos de IPI. Minha dúvida é que eu tinha uma informação que dizia que os débitos sempre compensam o crédito mais antigo. Se essa afirmação procede digamos que tenho um saldo credor no quarto trimestre de 2007 de 2000 reais. No 1 trimestre de 2008 tive débitos de 3500 e créditos de 4500 ... saldo acumulado de 3000 de crédito...sendo 2000 do 4º trim. 2007 e 1000 do 3º de 2008. Qual o saldo credor que poderei utilizar em cada pedido de ressarcimento?

Julyendreson Marques Ferreira de Sousa

Julyendreson Marques Ferreira de Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 15 setembro 2009 | 14:28

Prezado Thiago, boa tarde!

Você pode utilizar qualquer saldo. O que importa é que o saldo que você esteja utilizando seja suficiente para fazer a compensação dos outros tributos administrados pela RFB.

Se você quiser, você pode utilizar saldos de Vários Trimestres para compensar uma única dívida. Agora, você terá que ter um controle. PER/DCOMP é igual a uma mãe, é só saber pedir direitinho! kkkkkkkkkk

Abraços!

Julyendreson Marques
Thiago Marcelo Risso

Thiago Marcelo Risso

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 15 setembro 2009 | 14:38

obrigado Julyendreson....mas qualquer um dos saldos mesmo? quanto a utilizar saldos de vários trimestres tudo bem..mas o que me preocupo é o fato dos débitos posteriores compensarem o saldo mais antigo...eu digo os débitos que tive num mês...vão compensar o crédito daquele mês? ou o saldo anterior?

Julyendreson Marques Ferreira de Sousa

Julyendreson Marques Ferreira de Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 15 setembro 2009 | 14:43

Thiago. A lei diz que o crédito é seu. Portanto, você pode utilizar o crédito da forma que quiser... pode até doar esse crédito. Não terá problema de um crédito apurado em 2005 compensar um débito apurado em Agosto de 2009. Afinal o Crédito é seu e você faz com ele o que você quiser.

Imagine você com 10.000,00 na poupança depositados em 2005 e depois disso não houve mais depósitos. O saldo atual é 10.000,00. E agora você tem um Débito no seu cartão de crédito enorme que ocorreu em Agosto de 2009. Você não vai usar o Valor que você tinha em 2005 para pagar esse débito?

Não se preocupe... Se tivesse algum erro, esse erro seria detectado na própria PER/DCOMP.

Faça Tranquilo e corra p/abraço..

Julyendreson Marques
Thiago Marcelo Risso

Thiago Marcelo Risso

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 15 setembro 2009 | 14:56

hum ainda não conseguie explicar meu problema...também sei que posso compensar débitos atuais com créditos antigos, porém o que quero dizer é que pra mim esses créditos já foram compensados: segue exemplo:

saldo de 2007 = 1200,00 Crédito

1 trim de 2008 = 1000,00 Débito - 1500 Crédito - Acumulado - 1700

2 trim de 2008 = 200 Débito - 0 - Crédito Acumulado 1500

3 trim de 2008 = 0 débito - 1000 crédito Acumulado 2500

4 trim de 2008 = 800 débito 500 crédito Acumulado 2200

1 trim de 2009 = 700 débito 1000 crédito acumulado 2500

2 trim de 2009 = 1200 débito 3000 de crédito = acumulado 4300



Tenho 4300 para ressarcir na sua opinião como devo proceder? quais trimestres devo fazer o pedido?

Thiago Marcelo Risso

Thiago Marcelo Risso

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 15 setembro 2009 | 14:56

hum ainda não conseguie explicar meu problema...também sei que posso compensar débitos atuais com créditos antigos, porém o que quero dizer é que pra mim esses créditos já foram compensados: segue exemplo:

saldo de 2007 = 1200,00 Crédito

1 trim de 2008 = 1000,00 Débito - 1500 Crédito - Acumulado - 1700

2 trim de 2008 = 200 Débito - 0 - Crédito Acumulado 1500

3 trim de 2008 = 0 débito - 1000 crédito Acumulado 2500

4 trim de 2008 = 800 débito 500 crédito Acumulado 2200

1 trim de 2009 = 700 débito 1000 crédito acumulado 2500

2 trim de 2009 = 1200 débito 3000 de crédito = acumulado 4300



Tenho 4300 para ressarcir na sua opinião como devo proceder? quais trimestres devo fazer o pedido?

Julyendreson Marques Ferreira de Sousa

Julyendreson Marques Ferreira de Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 15 setembro 2009 | 15:05

Thiago o pedido deverá ser feito no final de cada trimestre. Lei a Instrução Normativa 900 da RFB.

Terminou o trimeste, faz a PER/DCOMP pedindo o Ressarcimento ou Restituição.

Cada um em seu trimestre.

É por isso que te disse que você tem que ter uma planilha p/ controlar esses valores.

No final de cada trimestre desses aí você vai pedir o valor do Crédito através da PER/DCOMP ao Final de Cada Trimestre!. Não Pode pedir Crédito Acumulado. Peça o Crédito do Trimestre.

Vamos pegar o Exemploi do 2º para o 3º trimestre!

NO final do 2º trimestre - VOCÊ VAI SOLICITAR PER/DCOMP NO VALOR DE 1500,00

NO fianl do 3º Trimestre - VOCÊ VAI PEDIR APENAS 1000,00 (Que foi o Crédito do Trimestre)

Entendeu?

Julyendreson Marques
Julyendreson Marques Ferreira de Sousa

Julyendreson Marques Ferreira de Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 15 setembro 2009 | 15:15

Não thiago. É você quem estar enganado.

Bom no quarto Trimestre Você deveria Pagar 300,00

Você simplesmente iria compensar esses 300,00 com o crédito do 3º Trimestre que era de 2500,00 e consequentemente você iria ficar com o Saldo de 2.200,00.

Thiago, te falo isso com toda certeza do Mundo! Se quiser se certificar do que te digo, Lei a IN RFB 900.

No 1º Trimestre de 2009 - Você faria PER/DCOMP DE 300,00 - Ficando com o Saldo de 2.500,00

No 2º Trimestre de 2009 - Você faria PER/DCOMP DE 1.800,00 - Ficando com o Saldo de 4.300,00 que é o saldo atuaql que você tem.

Esses saldos são oriundos de PIS E COFINS?

Abraços...

Julyendreson Marques
Thiago Marcelo Risso

Thiago Marcelo Risso

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 15 setembro 2009 | 15:18

não cara..eu não deveria pagar 300...por que estou fazendo agora o pedido..aquele trimestre já passou...se eu tivesse feito na época concordo contigo. mas recebi este cliente agora e ele não compensava o IPI a não ser com os próprios débitos. Se eu fizer isso que você disse terei que recolher os 300 com multa e juros. .o que além de inapropriado é desnecessários. Quanto a certeza que você afirma também já li a IN RFB 900 e ela trata das DCOMPs, mas não cita como proceder especificamente nesse caso, não há engano da minha parte e nem sentido em recolher um valor de IPI, se eu tenho saldo credor, aliás por que antes de compensar outros tributos devo compensar o próprio IPI.

Grato

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