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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Julyendreson Marques Ferreira de Sousa

Julyendreson Marques Ferreira de Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 15 setembro 2009 | 15:54

Bom Thiago, te disse como seria o procedimento correto. Se você conversar com outro profissional ele te dirá a mesma coisa... Se você entrar em contato com a IOB ela também te dirar a mesma coisa. Você só estar compensando na contabilidade. E na Legislação Federal, kd a compensação?
Pense nisso!

Lei atentamente a IN 900 que ela trata sim de Restituição e Ressarcimento. COmo toda lei, ela não mostra exemplos, mas diz como deve ser feito. Lei atentamente a IN.

Julyendreson Marques
Thiago Marcelo Risso

Thiago Marcelo Risso

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 15 setembro 2009 | 15:57

negativo cara..sigo a legislação e tambem conversei com outros profissionais...como poderia fazer um pedido de ressarcimento do terceiro trimestre de 1500 se usei para compensar o débito do trimestre seguinte? isso não tem nem lógica e não só fica fora da IN que vc cita como desrespeito o principio da não cumulatividade.

Grato

Julyendreson Marques Ferreira de Sousa

Julyendreson Marques Ferreira de Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 15 setembro 2009 | 16:05

Thiago, entenda...

O pedido ao Crédito é Trimestral. Ao final de cada trimestre você deverá solicitar o crédito do Trimestre Apurado. No 1º mês do trimestre seguinte seu saldo anterior terá que ser = a 0. Assim você irá apurar os dados do trimestre e se ao final do trimestre você tiver saldo DEVEDOR, você deverá compensar com o Crédito do Trimestre Anterior!

Bom, se você não concorda com essas informações, vá até uma unidade da RFB e fale com um Auditor, tenho absoluta certeza que ele te dará a mesma resposta!

Eu tmb fazia da forma que você está dizendo... é tanto que tive que refazer de uma empresa desde o ano de 2004.

Os reflexos dessa "compensação" você só verá no futuro. Você já tentou tirar uma PEsquisa de Situação Fiscal da Conta Corrente dessa empresa? Tente tirar e veja o que aparece. Qualquer coisa, vá na Receita Federal e peça a um auditor para tirar a SITUAÇÃO FISCAL DA EMPRESA. Eu tive esse problema... do mesmo jeitinho do seu e corrigir. Te falo dentro da legislação e por mexperiência vivida.

Você só deve compensar o imposto com o mesmo imposto dentro do trimestre.


Lei o ART. 21, § 7º Inciso I e § 8º da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil 900 de 30 de Dezembro de 2008

Abraços

Editado por Julyendreson Marques Ferreira de Sousa em 15 de setembro de 2009 às 16:13:20

Julyendreson Marques
Thiago Marcelo Risso

Thiago Marcelo Risso

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 15 setembro 2009 | 16:10

viu cara..quanto aos auditores na familia, não posso fazer nada. Mas isso não quer dizer absolutamente nada ainda mais com as afirmações que está fazendo. Se eu tenho um saldo de 1500 de crédito num trimestre. No seguinte tenho 500 de débito. então ficarei como 1000 de crédito..... depois do segundo trimestre eu for pedir ressarcimento desse crédito acha mesmo que posso pedir 1500? é acho que temos um engano aqui...afinal já compensei 500 né....e outra pra que voce acha que serve aquela ficha das apurações após o periodo de ressarcimento? grato :)

Editado por Thiago Marcelo Risso em 15 de setembro de 2009 às 16:10:46

Julyendreson Marques Ferreira de Sousa

Julyendreson Marques Ferreira de Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 15 setembro 2009 | 16:17

Thiago...

Lei o ART. 21, § 7º Inciso I e § 8º da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil 900 de 30 de Dezembro de 2008

Ele diz exatamente o que quero que você entenda em relação aos pedidos de Ressarcimento de IPI.

Nesse caso nesse trimestre que você diz que tem 1500,00 você irá pedir os 1500,00 de Ressarcimento. Em seguida você irá compensar esses 500,00 que você deveria pagar. Ficando portanto com 1000,00 de saldo Credor de IPI.

Entendeu?

Julyendreson Marques
Thiago Marcelo Risso

Thiago Marcelo Risso

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 15 setembro 2009 | 16:24

é cara realmente..você errou.. afinal este artigo diz:

I - referir-se a um único trimestre-calendário; e II - ser efetuado pelo saldo credor
passível de ressarcimento remanescente no trimestre calendário, após efetuadas as
deduções na escrituração fiscal.

Notou o "após" as deduções da escrituração fiscal? Sabe do que se trata né?
Não cumulatividade...deduzo meus débitos e créditos sem efetuar ressarcimento. Assim como no ICMS.

Depois eu faria um pedido de 1000 reais pra compensar outros tributos, por que essa compensação do IPI foi feita na escrituração fiscal no róprio livro de IPI. Grato :)

CARLA NUNES RIBEIRO DA SILVA

Carla Nunes Ribeiro da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 09:34

Thiago, você deve proceder os pedidos dos trimestres que não foram feitos e quando tiver um trimestre com saldo devedor você compensa com os anteriores. Não importa se você fará os pedidos agora, porque os trimestres com crédito são anteriores aos com imposto a recolher. Você apenas calculará os encargos devidos. Agora compensar sem os tributos acho difícil a receita aceitar.

CARLA NUNES RIBEIRO DA SILVA

Carla Nunes Ribeiro da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 09:40

os saldos credores do trimestre devem ser solicitados distintamente e não acumular o mesmo para o outro trimestre. Tivemos um problema séria com isto referente ao ano de 2003 e os créditos de um trimestre inteiro foram indeferidos por este motivo, de se considerar saldos credores de trimestres anteriores.

Julyendreson Marques Ferreira de Sousa

Julyendreson Marques Ferreira de Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 10:27

Carla, Bom Dia!

Sua opinião é igual a minha e é o que diz a INstrução Normativa 900. Mas o nosso colega thiago acha que da maneira que ele está fazendo, seja a maneira correta!

Não interessa a origem do crédito. Tenho que fazer o pedido ao final de cada trimestre e em caso de saldo devedor no trimestre seguinte, faço a compensação com os créditos do trimestre anterior.

Obrigado por confirmar todos os meus post's nesse tópico!

Forte Abraço!

Julyendreson Marques
CARLA NUNES RIBEIRO DA SILVA

Carla Nunes Ribeiro da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 10:53

Isto mesmo, o que o Thiago está confundindo é a apuração por débito é crédito dentro do trimestre e o saldo dos trimestres. No trimestre que deu saldo devedor de IPI, se você tiver crédito de trimestre anterior você pode compensar com o mesmo, inclusive há a opção de IPI na relação de débitos na Dcomp.
Falo por experiência própria. Entrei aqui no ano passado e tive de rever todos os processos desde 2003 quando começamos a ter suspensão de ipi na saída e por este motivo iniciamos acúmulo de saldo credor. E por falta de orientação os responsáveis na época fizeram várias coisas erradas e acabamos vitimados pelo fisco.

Julyendreson Marques Ferreira de Sousa

Julyendreson Marques Ferreira de Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 10:56

Justamente Carla... Bom, eu até simulei p/ ele lá em cima como ele deveria proceder... Mas parece que ele não entendeu... Não sei porque... kkk... MAs tudo bem... O que importa é que ele faça da maneira que ele julgue correta, e tomare que o julgamento dele seja embasado nas nossas experiências vividas!

Você pode sim compensar Débito com um cédito sem precisar de PER/DCOMP, mas só dentor do mesmo trimestre...

Obrigado por enfatizar meus post's.

Forte Abraço!

Julyendreson Marques
Thiago Marcelo Risso

Thiago Marcelo Risso

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 11:51

é realmente..me perdoem vocês dois mas coloco em dúvida a experiencia profissional de vocês, pois também já tive casos desses tipo e a perdcomp foi feita exatamente da maneira como descrevi. apenas no caso atual é um pouco mais complicado. O IPI tem apuração mensal e pode sim ser compensado sem perdcomp com créditos de um trimetre para outro. A opção de IPI na perdcomp trata como qualquer outro imposto de uma compensação que por ventura possa acontecer de um saldo antigo para um débito atual e NUNCA em trimestres subsequentes.

Espero que assim tenham entendido.

Qualquer duvida a disposição.

Grato

CARLA NUNES RIBEIRO DA SILVA

Carla Nunes Ribeiro da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 12:32

Além do mais, você avaliar uma experiência profissional de alguém a partir de 1 item da legislação é um pouco demais, não acha??? Tem muito contador experiente que pode nunca ter se deparado com situação parecida com esta, pois depende do tipo de empresa que você trabaha. Se experiência é saber o RICMS, RIPI, legislações federais, municipais e estaduais de cor e salteado, duvido que tenham profissionais com tal "experiência".
Reflita um pouco, só estamos tentando ajudar...

abraço!

Julyendreson Marques Ferreira de Sousa

Julyendreson Marques Ferreira de Sousa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 13:25

Bom, complementando um pouco o que a colega Carla cita, vou apenas te fazer uma pergunta e espero que reflita. Você é novo, vai aprender com o tempo, assim como todos nós aprendemos:

"EXPERIÊNCIA, QUEM A TEM SE A TODO MOMENTO TUDO SE RENOVA"?


Thiago, é sério, se você quiser certificar-se de tudo o que estamos te dizendo, vá até uma Unidade da Receita Federal e converse pessoalmente com um Auditor ou o Plantão Fiscal!

Julyendreson Marques
Thiago Marcelo Risso

Thiago Marcelo Risso

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2009 | 13:39

olha me perdoe vocês dois mas quanto a experiencia profissional vocês que citaram primeiro o caso apenas complementei o que estavam demonstrando, assim como você Julyenderson para justificar suas afirmaçoes citou ter parentes na receita federal e logo após editou provando que ou estava mentindo ou não tinha certeza para afirmar daquela forma. E pelo fato de eu ser novo acho que estamos em pé de igualdade e realmente carla qualquer um que trabalhe anos na contabilidade pode não saber nada deste assunto por não ter se preparado. e por fim quanto a consultar um auditor da receita federal foi exatamente o que fiz para fazer as primeiras dcomps dessa forma...apesar desse caso ser um pouco diferente e eu estou ainda analizando e me informando, e é claro não citei isto antes na conversa pq realmente não era preciso diferente do seu comportamento.

Novamente agradeço pela atenção. e frente as consequencias peço que tambem tomem cuidado.

Grato

Editado por Thiago Marcelo Risso em 16 de setembro de 2009 às 13:41:02

Viviane Piemonte

Viviane Piemonte

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 09:52

Bom dia a todos.

Preciso fazer uma perd comp, de um darf simples que foi pago a menor no mês 11/2006, o valor do darf era de 1841,36 e foi pago 413,90. Ou seja tenho em aberto o valor de 1.427,46

Nesse mesmo ano foi feito pagamento a maior nos meses de 01/2006 á 10/2006. Nesse caso tenho como compensar esses meses pago a maior no mês 11/2006 que esta em aberto?

Será que alguem poderia me auxiliar, pois não tenho a menor ideia de como fazer essa perd comp.

Obrigada.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 18:44

Boa tarde Viviane,

O § 12º, Artigo 3º da IN RFB 900/2008 admite o pedido de restituição de tributos administrados pela RFB que compõem o Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/]2006 e determina que o mesmo deverá ser formalizado por meio do formulário Pedido de Restituição, constante do Anexo I daquela Instrução Normativa.

Cabe lembrar que o dispositivo acima permite a solicitação de restituição, não de compensação com outros tributos e contribuições. Tenha-se em conta que este processo não é menos demorado do que o do Per/DComp.

Isto está claro no Inciso XV, § 3º do Artigo 34º do mesmo dispositivo legal ao determinar que:

§ 3º Não poderão ser objeto de compensação mediante entrega, pelo sujeito passivo, da declaração referida no § 1º (Per/DComp):
...
XV - os tributos apurados na forma do Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 2006;

Nota
A despeito do fato de a IN RFB 900/2008 permitir a restituição dos tributos e contribuições que compõem o Simples Nacional e são administrados pela Receita Federal, permanece em vigor a impossibilidade de compensação dos mesmos com outros tributos e contribuições também administrados pela Receita Federal , conforme preceitua a Resolução CGSN Nº 39/2008, publicada no DOU de 03/09/2008, cuja integra (dada importância) transcrevo:

Art. 1° Esta Resolução regulamenta o processo de restituição dos tributos arrecadados no âmbito do Simples Nacional.

Art. 2º A Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP), no caso de recolhimento indevido ou em valor maior que o devido, poderá requerer restituição.

Parágrafo único. Entende-se como restituição, para efeitos desta Resolução, a repetição de indébito decorrente de valores pagos indevidamente ou a maior pelo contribuinte, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), mesmo que objeto de concomitante compensação de ofício promovida pelo ente federativo, observado o disposto no § 3º do art. 3º.

Restituição

Art. 3º A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional somente poderá solicitar a restituição de tributos abrangidos pelo Simples Nacional diretamente ao respectivo ente federativo, observada sua competência tributária.

§ 1º O ente federativo deverá:

I - certificar-se da existência do crédito a ser restituído, pelas informações constantes nos aplicativos de consulta no Portal do Simples Nacional;

II - registrar em controles próprios, para transferência ao aplicativo específico do Simples Nacional, quando disponível, os dados referentes à restituição processada, contendo:

a) Número no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ;

b) Razão Social;

c) Período de Apuração;

d) Tributo objeto da restituição;

e) Valor original restituído;

f) Número do DAS objeto da restituição.

§ 2º O processo de restituição deverá observar as normas estabelecidas na legislação de cada ente federativo.

§ 3º O crédito a ser restituído poderá, a critério do ente federativo, ser objeto de compensação com débitos com a Fazenda Pública, desde que relativos tão-somente a valores e tributos não abrangidos pelo Simples Nacional, de acordo com a legislação de cada ente.

§ 4º Não haverá compensação entre créditos relativos a tributos abrangidos pelo Simples Nacional, enquanto não houver regulamentação específica por parte do CGSN.
(eu grifei)

Esta tão esperada regulamentação ainda não foi editada

...

Eduardo Silva

Eduardo Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 24 setembro 2009 | 13:09

Boa tarde a todos.
Tenho uma empresa filantropica (Instituto) que é IMUNE de IRPJ e CSLL, e fiz algumas aplicação financeira e sofri a retenção de IRRF, posso utilizar este imposto para fazer Perdcomp e pagar outros imposto, como Pis folha de pgto ?
Obrigado
Eduardo.

Rubiana Rodrigues de Queiroz

Rubiana Rodrigues de Queiroz

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2009 | 13:50

Estou fazendo a perdcomp de uma empresa de lucro real que presta serviço de informatica e tecnologia. Alguem poderia me dizer qual código devo usar para compensar valores de IRRF orgão público, pois no programa da perdcomp eu usei o 5944 ( Imposto de Renda na Fonte sobre rendimentos pagos a empresas de "factoring) mas a empresa não é de factoring? por favor me ajudem!!!!!!!!!!!!!!!

Bruno

Bruno

Iniciante DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 7 abril 2011 | 09:35

Porque ao enviar a receita , na trasmissão de PER de 4 trimestre só pede para preencher a ficha de "Pedido de Ressacimento do PA Corrente" no PER do 2 trimestre e nos outros não ?

Agradeço quem ajudar.

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