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STDA Prestadores de Serviços

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 08:26

Caros colegas do portal, bom dia.

Por favor, alguém saberia me informar como devo e se devo entregar a STDA de 2.017 das empresas prestadoras de serviços SEM inscrição estadual?

Desde já agradeço a todos

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 08:50

Juliana

A STDA não deve mais ser entregue por nenhuma empresa. Ela foi substituída pela DeSTDA em 2016.
Como a empresa é exclusivamente prestadora de serviço e não possui IE, não deve entregar nenhuma das declarações.

Att.

Marcos Braga
juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 08:51

Marcos Braga, bom dia.

Agradeço pela sua resposta, mas gostaria de pedir gentilmente a você, onde encontre a base legal para essa extinção.

Desde já agradeço

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 23 outubro 2017 | 10:22

Juliana

Tem algumas informações no site da SEFAZ, neste link.
Além disso, o art. 7º. §2º da Portaria CAT 23/2016, que regulamenta a DeSTDA em SP, menciona que deve ser utilizada a STDA (que é regulamentada pela Portaria CAT 155/2010) para os fatos geradores ocorridos até 31/12/2015.

Por fim, no próprio Manual da DeSTDA da SEFAZ/SP, na página 3, é mencionado o prazo para entrega da STDA.

Att.

Marcos Braga

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