Prezada Claudia;
Esse serviço e de contador e não de diretor, pois os termos usados, para os profissionais são claros pois e nosso dia a dia, mas para os leigos realmente, parecem coisa do outro mundo. O que aconteceu e que você tem que enviar copia autenticada do documento base das alterações ocorridas, provavelmente uma alteração contratual ( dependendo da natureza jurídica poderá ser uma ata etc..), e o DBE, devera ter a firma reconhecida do assinante, e caso o mesmo não seja o representante da empresa na base do CNPJ, você terá que anexar a procuração para tal ato do mesmo, também pode ser xerox autenticada. Enviar tudo via SEDEX, e continuar acompanhando ate que sai o resultado , ou novas exigências se has houver. Espero ter ajudado a você em suas duvidas, caso persista mais alguma, nos retorne, pois e sempre prazeroso poder ajudar ao próximo, tenha um bom dia de trabalho e de alegrias.
Sds. Ribeiro
O homem quanto mais humilde, maior se torna.
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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