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TRIBUTOS FEDERAIS

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Registro N630 ECF

Hélio Moro

Hélio Moro

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 outubro 2017 | 13:47

A empresa tributada pelo lucro real e apuração trimestral obteve no 4.º trimestre de 2014 lucro no exterior e prejuízo no Brasil.
No registro N630 foi apurado o imposto sobre o lucro real, na linha 19 deste registro foi lançado o valor do imposto pago no exterior no exato valor do imposto apurado.
Na linha 20 foi lançado o IRRF no Brasil, cujo crédito foi solicitado a restituição através de PerDcomp.
A dúvida que tenho em relação a prioridade de utilização dos impostos, é a seguinte:
O contribuinte deve primeiramente utilizar o IRRF no Brasil como dedução do imposto a pagar e o saldo do imposto remanescente a pagar ser posteriormente abatido com o importo pago no exterior?

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