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TRIBUTOS FEDERAIS

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Opção de Regime Tributário

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 25 fevereiro 2011 | 09:41

Bom dia.

Minha empresa está no lucro presumido em 2010 e pretendo optar pelo lucro real em 2011.
O IRPJ e CSL estão sendo pagos em quotas, ou seja, as 3 quotas do 4º trimestre/2010 serão pagas até Março/2011.

O momento da opção do lucro real se define, ou pela obrigatoriedade (faturamento), ou pelo recolhimento do primeiro DARF com o respectivo código de Lucro Real.
Porém, a entrega da DCTF e DACON são mensais, e nestas, você seleciona os regimes não-cumulativos (PIS/COFINS), e o regime Lucro Real.

Quando eu recolher o primeiro DARF de 2011 com o respectivo código de Lucro Real para o IRPJ e CSL, estarei optando pelo Lucro Real Trimestral corretamente, ou há algum impedimento para a opção desta forma?

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.

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