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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF mensal para Associações de Proteção Animal

Erivelton Melo

Erivelton Melo

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 11:50

Prezados colegas, bom dia!

Foi fundada em maio de 2017 uma Associação de proteção de animais em minha cidade e me foi solicitado que um auxílio quanto as obrigações acessórias, porém, somente agora eles fizeram o certificado digital para o envio principalmente da DCTF.
Com base na solução de consulta COSIT Nº 111, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2017, pessoas jurídicas caso não possuam débitos a declarar e permaneçam nesta condição durante todo o exercício, a partir do ano-calendário de 2014, inclusive, somente devem apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro de cada ano.
A situação é a seguinte: Se apresentar agora DCTF de competência 05/2017 (Fundação da associação), será gerado multa?
Outra coisa: "somente devem apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro de cada ano.", apresenta em janeiro/2018, referente o período do ano de 2017.

Em consulta no portal do Ecac, consta omissão de entrega de DCTF de maio ate julho de 2017.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 outubro 2017 | 14:35

Erivelton Melo ... boa tarde.
A DCTF referente ao mês de registro no CNPJ deve ser sempre enviada, conforme IN 1.599/2011:

Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF: ...
III - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º em início de atividades, referente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que for efetivada a inscrição no CNPJ;

Envie a DCTF 05/2017, assinalando "PJ inativa no mês da declaração" (caso não tenha tido nenhuma atividade), e a "Situação: PJ teve sua inscrição no CNPJ efetivada ...".
Nesse caso, a multa de R$ 200,00 terá um desconto de 50%, "caindo" para R$ 100,00.

As pendências 06 e 07/2017 deverão ser excluídas do sistema. Se continuar sem débitos a declarar, a próxima DCTF devida será a de 01/2018 (a competência janeiro sempre é obrigatória a entrega).

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