Mércia Lavinia Amaral Pereira
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Mércia Lavinia Amaral Pereira
Bronze DIVISÃO 4, Assistente FiscalAdilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal Olá Mércia Lavinia Amaral Pereira
CFOP 5.124: é o que vai gerar a Receita Tributada por PIS e COFINS, correto? Então, utilizará a CST 01, dependendo é claro da mercadoria classificada conforme a sua NCM.
CFOP 5.902: será o retorno. Portanto, segue a orientação do Fisco Federal:
58)Como informar Vendas Canceladas, Retorno de Mercadorias e Devolução de Vendas?
A operação de retorno de produtos ao estabelecimento emissor da nota fiscal, conforme previsão existente no RIPI/2010 (art. 234 do Decreto Nº 7.212, de 2010) e no Convênio SINIEF SN, de 1970 (Capítulo VI, Seção II – Da Nota Fiscal), para fins de escrituração de PIS/COFINS deve receber o tratamento de cancelamento de venda (não integrando a base de cálculo das contribuições nem dos créditos).
Fonte: sped.rfb.gov.br
Portanto, podemos deduzir que já que se trata de uma operação apenas para se formalizar a industrialização efetuada (já presente no CFOP 5.124), a qual não se trata de faturamento, mas que precisa ser informada uma vez que compõe aquele documento com uma das operações sendo tributada, o melhor neste caso é atribuir a CST 99.
Um abraço!
Mércia Lavinia Amaral Pereira
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal Bom dia.
Muito obrigada, Adilson!!!
Tenha um ótimo dia.
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