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TRIBUTOS FEDERAIS

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Diferença entre CST 7 e 8?

Guilherme Filho

Guilherme Filho

Bronze DIVISÃO 4, Analista Informática
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 09:36

Oi,

Há diferença entre usar o CST "07 - Isenta da contribuição" e "08 - Operação sem incidência da contribuição", para o PIS e COFINS por exemplo?

Se há quando devemos usar um e quando devemos usar outro?

Se usarmos errado gera multa/infração?

Abraços,
Guilherme

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 09:37

Olá Guilherme Filho

Existe sim!

Para o uso de CST 07

Tabela 4.3.14 - Tabela Operações com Isenção da Contribuição Social (CST 07) - Versão 1.0.3 - Atualizada em 26/02/2013

Você vai utilizar em operações específicas, tais como:

1. Grupo 100 – MERCADORIAS E SERVIÇOS
Códigos 101 a 104: Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 14

2. Grupo 200 – ENTIDADES ESPECIAIS (COFINS)
Código 201: Constituição Federal, art. 195, § 7º, e Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 13, art. 14, inciso X, e art. 17.
Código 202: Lei nº 12.101, de 2009, art. 29

3. Grupo 300 – ITAIPU BINACIONAL
Código 301: Lei nº 10.925, de 2004, art. 14

4. Grupo 400 – COPA DAS CONFEDERAÇÕES FIFA 2013 E COPA DO MUNDO FIFA 2014
Código 401: Lei nº 12.350, de 2010, art. 3º
Código 402: Lei nº 12.350, de 2010, art. 8º
Código 403: Lei nº 12.350, de 2010, art. 9º
Código 404: Lei nº 12.780, de 2013, art. 4º
Código 405: Lei nº 12.780, de 2013, art. 8º
Código 406: Lei nº 12.780, de 2013, art. 9º
Código 407: Lei nº 12.780, de 2013, art. 10

4. Grupo 900 – DEMAIS RECEITAS COM ISENÇÃO
Código 901: Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 14
Código 902: Lei 11.096, de 2005, art. 8º e IN SRF Nº 456, de 2004
Código 903: Lei nº 12.715, de 2012, art. 37

Para maiores detalhes, acesse: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1616 ou http://sped.rfb.gov.br/arquivo/download/1646

Para o uso da CST 08

Tabela 4.3.15 - Tabela Operações sem Incidência da Contribuição Social (CST 08) - Versão 1.0.1

1. Grupo 100 – QUEROSENE DE AVIAÇÃO
Código 101: art. 2º da Lei nº 10.560, de 2002
Código 102: art. 3º da Lei nº 10.560, de 2002
.
2. Grupo 200 – BIODIESEL:
Código 201: Art. 3º da Lei nº 11.116, de 2005

3. Grupo 300 – ITAIPU BINACIONAL:
Código 301: art. 43 do Decreto nº 4.524, de 2002

4. Grupo 400 – EXPORTAÇÃO:
Códigos 401 a 403: art. 6º da Lei nº 10.833, de 2003 e art. 5º da Lei 10.637, de 2002

5. Grupo 900 - DEMAIS RECEITAS SEM INCIDÊNCIA (Obs.: No Perguntas e Respostas tem orientações específicas para determinados casos que também se utilizam da CST 08. Acesse: http://sped.rfb.gov.br/arquivo/download/1761)

Para maiores detalhes, acesse: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1616 ou http://sped.rfb.gov.br/arquivo/download/1651

Se usar errado dá multa? Pode ser que sim, mas geralmente o uso errado das CST podem inclusive provocar a não validação do arquivo.

É preciso estudar caso a caso, ok?

Um abraço!


Coordenador Fiscal Tributário
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