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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Vitor

Vitor

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 10:23

Bom dia

Recentemente um cliente solicitou uma declaração que comprove os rendimentos da empresa, no caso foi uma DEFIS, porém, a empresa em questão estava enquadrada no SIMEI em 2016, então a única declaração que poderia ser feita seria a do MEI, mas em 2016 a empresa ultrapassou o limite de faturamento do MEI e foi desenquadrada no mês 05/2017, pelo portal do Simples Nacional e processo protocolado na JUCESP.

Quando vou fazer a declaração do MEI (que está em atraso), aparece a seguinte mensagem:

33010 - A receita bruta total do ano-calendário ultrapassou o limite permitido para enquadramento no SIMEI, não sendo possível a transmissão da DASN-SIMEI.
Comunique o desenquadramento obrigatório do SIMEI no Portal do Simples Nacional, nos termos do art. 18-A, § 7º, da Lei Complementar 123/2006.

Lembrando que já foi realizado o desenquadramento e também protocolado na JUCESP.

Então eu tentei realizar a declaração DEFIS do Simples Nacional, mesmo não estando enquadrada em 2016 e também não foi possível, foi informado que a empresa não era optante pelo Simples Nacional no ano de 2016 e só poderia realizar a declaração de tivesse algum processo administrativo, que no caso não tem.

Os DAS-SIMEI estão todos regularizados, não havendo nenhuma pendência, a empresa ficou no SIMEI de 06/2016 à 05/2017.

Oque devo fazer para conseguir realizar a declaração?

Agradeço desde já.

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