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Baixa por extinção encerramento da liquidação voluntária

Patrícia Machado

Patrícia Machado

Iniciante DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 16:25

Um Escritório Contábil encerrou uma microempresa(bar) inativo há mais de 30 anos como baixa por extinção pelo encerramento da liquidação voluntária há dois meses atrás. Será necessário entregar alguma DCTF Inativo de extinção? Segundo a pessoa que fez o encerramento disse que não é necessário porém fiquei na dúvida. Antes eu entregava também IRPF da minha mãe mesmo ela sendo isento tudo por causa da micro empresa (Bar) será necessário continuar entregando o IRPF 2018?
OBS. no DBE CNPJ o motivo do preenchimento consta como 517-Pedido de Baixa 26/05/2011 só não entendi o porque da data sendo que foi encerrado este ano dois meses atrás.

Obrigada
Patricia

Bruno Hostins

Bruno Hostins

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 17:26

Olá,

Precisa ser enviada a DCTF com evento de extinção até 2º (segundo) mês subsequente ao evento. Quanto ao IRPF você só irá entregar se o contribuinte se encaixa nas obrigações do ano calendário (rendimentos tributáveis, não tributáveis, isentos, valor dos bens) o fato de você ter uma empresa em seu nome não te obriga a transmitir IRPF.

Att.
Bruno Hostins

Patrícia Machado

Patrícia Machado

Iniciante DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 15:53

mesmo a data do evento do DBE sendo 26/05/2011 é necessário entregar a DCTF Inativo de extinção porque nessa data não tinha DCTF...minha duvida é segundo mês subsequente a essa data ou a data de entrada do DBE na Receita Federal que foi em setembro deste ano 2017? No CNPJ da empresa consta como baixado em 2011.

Obrigada

Patricia

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