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Cruzamento da Receita Federal na DIRPF p/ desconto de plano

Ricardo Carvalho

Ricardo Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Contabilidde
há 6 anos Quinta-Feira | 26 outubro 2017 | 19:46

Prezados,

Ocorreu essa dúvida para mim e gostaria de um esclarecimento no assunto:
Quando uma empresa tem desconto de Plano de saúde para Sócios no Pro-Labore, a empresa deve informar nos Informes de Rendimento que a pessoa arcou no ano com um valor para pagamento de Plano de Saúde.
Qual é o Cruzamento que a Receita Federal pode fazer nesse caso do Imposto de Renda desses Sócios?
Em qual Demonstração vai aparecer que a Pessoa Física "arcou" (mesmo que descontado do Pro-Labore) com o Plano de Saúde (ou parte dele) que irá cruzar com a informação de que a pessoa vai colocar no Imposto de Renda da PF?
Acredito que minha dúvida não seja somente para sócios mas também para empregados da empresa.

Desde já, agradeço!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 09:00

Ricardo José Brasil de Carvalho.

A informação é feita pela empresa na DIRF/Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

Ficha plano privado de assistência à saúde - Coletivo empresarial
Nessa ficha deverá ser informado:
a) Em relação à operadora do plano privado de assistência à saúde: número de inscrição no CNPJ, o número de Registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e o nome empresarial;
b) Em relação ao beneficiário titular: nome e número de inscrição no CPF do empregado e o total anual correspondente à sua participação financeira no plano de saúde;
c) No caso de dependentes no plano: CPF ou data de nascimento, se menor de 18 anos, nome, relação de dependência e valor pago no ano para cada dependente.
Observação: Se a fonte pagadora custear o valor total do plano sem a participação do empregado não haverá valor a ser informado.

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