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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Entrega da DCTF

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 08:15

Boa tarde.

No meu entendimento, deve entregar somente e tão somente quando há débitos a declarar.

No seu caso, ANUALMENTE será somente nos trimestres: MARÇO, JUNHO, SETEMBRO e DEZEMBRO.

Especificamente para 2017, inicia no 2 TRIMESTRE.

OBSERVAÇÃO:
1) A DCTF não se resume a PIS/COFINS/IRPJ/CSLL.... existem outros impostos, tais como: IRRF, CPRB,etc...
2) Caso utilize o sistema de cotas, tem que registra-las e assim entregar nas competências onde houve pgto.

Grato.

Marcos Manesco

Marcos Manesco

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 27 outubro 2017 | 08:41

Bom dia,

No seu caso, você deve enviar a DCTF quando houver débitos e fica desobrigado a partir do 2º mês em que não houver débitos até que haja débitos novamente, ou seja, envia trimestralmente declarando os pagamentos de IRPJ e CSLL e no mês seguinte sem movimento. No 2º mês sem movimento você fica desobrigada de enviar até declarar os impostos trimestrais

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