João Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5 Bom dia.
O cliente, lucro real, decidiu incluir no PERT débitos (processos administrativos) relativos à PIS, COFINS, PIS Importação de Serviços, COFINS Importação de Serviços IRPJ estimativa, IRRF e CSLL. Posso deduzí-los da base do IRPJ e CSLL?
Muito obrigado!