Juliane
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo Olá caros colegas.
Por favor me ajudem com a seguinte questão: Abri uma empresa de sociedades de advogados que foi constituída em 04/2016, porém o DBE só foi entregue nesse mês, o CNPJ saiu dia 20/10. A data da abertura no cartão CNPJ é a mesma da constituição 04/2017, não foi possível aderir ao SN, pois informa que a empresa já havia iniciado suas atividades anteriormente. Minha dúvida é: Devo entregar as declarações desde 2016 (DCTF 04.2016 até 12/2016 - 01/2017 /Sped Contribuições 12/2016, e Sefip sem movimento 04/2016/13/2016), ou considero a partir deste mês? Como ficam as multas neste caso se em 2016 não havia a inscrição do CNPJ?