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TRIBUTOS FEDERAIS

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Abertura empresa x Envio de declarações

JULIANE

Juliane

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Sábado | 28 outubro 2017 | 11:16

Olá caros colegas.

Por favor me ajudem com a seguinte questão: Abri uma empresa de sociedades de advogados que foi constituída em 04/2016, porém o DBE só foi entregue nesse mês, o CNPJ saiu dia 20/10. A data da abertura no cartão CNPJ é a mesma da constituição 04/2017, não foi possível aderir ao SN, pois informa que a empresa já havia iniciado suas atividades anteriormente. Minha dúvida é: Devo entregar as declarações desde 2016 (DCTF 04.2016 até 12/2016 - 01/2017 /Sped Contribuições 12/2016, e Sefip sem movimento 04/2016/13/2016), ou considero a partir deste mês? Como ficam as multas neste caso se em 2016 não havia a inscrição do CNPJ?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 28 outubro 2017 | 21:29

Prezada colega;
com o CNPJ agora e possível fazer isso, mas , daria a seguinte sugestão, agendar agora no inicio de novembro para ver a resposta do simples, se estiver como pendencias terá que regularizar mesmo, senão não consegue o enquadramento mesmo. Mas se não estiver em exigência e porque não esta no cadastro como tal, você tem como acesar o e-cac, porque assim você viria a situação fiscal, seria mais fácil. Mas você ainda tem a situação do Alvará e o da OAB, mas a legislação municipal terá que consultar a local como fica, No meu entender, não teria que fazer nada, pois anteriormente você so tinha o registro do contrato na OAB, logo tinha personalidade jurídica mas não a tributaria ainda, que passou a ter somente apos a emissão do CNPJ. Espero ter ajudado um pouco, por isso que e bom fazer o registro na OAB que e obrigatório, mas fazer também o do Cartório, porque assim sairia o CNPJ junto, ou então a OAS, se tornar emitente também através de convenio, como os cartórios fizeram. E o problema do Alvará Municipal, deve ser outra novela. Bom fim de semana, e retorne caso tenha mais duvidas e coloqueas da melhor forma possivel, para que possamos ajuda-la .
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
JULIANE

Juliane

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 10:45

Manoel Luiz Ribeiro Silva, vou fazer o agendamento para o SN. Sobre a inscrição Municipal já foi solucionado, minha dúvida é sobre as entregas da declarações mesmo. Logo devo considerar apenas o mês 10/2017 para envio das declarações. No caso da DCTF do mês 10/2017 e informo na situação do CNPJ no mês como " PJ Teve sua inscrição no CNPJ efetivada ou entrou em atividade no mês da declaração".?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 outubro 2017 | 07:56

Exato, não ha como provarem ao contrario, não existia a possibilidade de se cumprir tai obrigações assessorias ou não, pois não existia personalidade jurídica. Mas mude em 2018 para o simples, o lucro presumido da uma canseira de doer os ossos, muito burrocratico. Va por mim tenho dos dois tipos aqui e de advogados.
Sds. Ribeiro,

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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JULIANE

Juliane

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 09:33

Manoel Luiz Ribeiro Silva , tirei a situação fiscal da empresa hoje, e constou ausência de DCTF / Sefip do período de 04/2016 a 08/2017, quase infartei... Estava pesquisando a repeito, e encontrei as seguintes informações:

Quem está dispensado de apresentar a DCTF Mensal?
As pessoas jurídicas em início de atividades, referente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos até o mês anterior àquele em que for efetivada a inscrição no CNPJ;

Fonte: idg.receita.fazenda.gov.br

Então se eu entregar a DCTF de 10/2017 informando que a PJ Teve sua inscrição no CNPJ efetivada ou entrou em atividade no mês da declaração, resolve o problema de ausência de declaração?

Sobre a Sefip, no manual consta:

Quando o início da atividade não ocorrer simultaneamente com a abertura da empresa ou com a matrícula da pessoa física equiparada a empresa junto à Previdência Social, deve ser entregue uma GFIP/SEFIP com ausência de fato gerador (sem movimento) para a competência da abertura ou da matrícula.

Seria o mesmo caso, entrego só a de 10/2017 sem movimento?

Muito obrigada pelas orientações que tem me dado.



MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 19:39

Exatamente, porque o cadastro e nacional e e sincronizado, logo todos os orgaos e entes que utilizam o mesmo, tem como data base esta. Parabens por sua humildade em se esclarecer, antes de fazer, Pois depois de feito e se for mal feito o trabalho e dobrado.
Sds. Ribeiro - Continue assim , e sempre trazendo suas experiencias para nos tambem, pois seus conhecimentos, sao importantes para todos nos

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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