Adriana Bicalho
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia,
Estou com uma dúvida.
Somos uma empresa do Lucro Real
No mês de outubro estamos fechando a apuração com crédito de PIS e COFINS (já realizamos a apuração e mesmo com as vendas de amanhã teremos crédito de PIS e COFINS para o período seguinte), minha dúvida é posso utilizar esse crédito para abater na apuração do mês seguinte?, embora o LUCRO REAL seja Não Cumulativo?
Eu acredito que não posso, porém o meu contador disse que podemos, gostaria de uma base legal para me basear e entender como funciona a não cumulatividade quando possuímos crédito.
conto com a ajuda de vcs.
ate mais
adriana mazzini