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CRÉDITO de PIS E COFINS no LUCRO REAL

Adriana Bicalho

Adriana Bicalho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 10:49

Bom dia,
Estou com uma dúvida.

Somos uma empresa do Lucro Real
No mês de outubro estamos fechando a apuração com crédito de PIS e COFINS (já realizamos a apuração e mesmo com as vendas de amanhã teremos crédito de PIS e COFINS para o período seguinte), minha dúvida é posso utilizar esse crédito para abater na apuração do mês seguinte?, embora o LUCRO REAL seja Não Cumulativo?

Eu acredito que não posso, porém o meu contador disse que podemos, gostaria de uma base legal para me basear e entender como funciona a não cumulatividade quando possuímos crédito.

conto com a ajuda de vcs.

ate mais
adriana mazzini

ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 11:17

Adriana Ribeiro Bicalho Mazzini Bom Dia!

O regime não cumulativo do PIS e do COFINS consiste em deduzir, dos débitos apurados de cada contribuição, os respectivos créditos admitidos na legislação.
O crédito não aproveitado em um mês poderá sê-lo nos meses subseqüentes.
Você lança manual no registro 1100/1500 e M200/600.

Alguém me corrija se estiver errada, mas já fiz assim!

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Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 11:22

Adriana,

Sim, pode utilizar sem problemas.

O conceito de "cumulatividade" e "não cumulatividade" se referem à apuração do imposto em si. Note que no Lucro Presumido você não pode tomar créditos de PIS/COFINS, sendo assim,l você apenas acumula valores a débito para recolhimento.

Já no Lucro Real, você não acumula apenas os valores a débito, pois pode abater com os créditos obtidos. Daí as nomenclaturas.

Quando há saldo remanescente de créditos, estes poderão ser utilizados sem problemas. Você encontra a base legal na Lei 10.833, artigo 3º, parágrafo 4º (COFINS) e Lei 10.865, artigo 15º, parágrafo 2º (PIS) .

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 30 outubro 2017 | 11:39

Bom dia.

Quanto a base Legal, está contida no Artigo 3, § 4º "O crédito não aproveitado em determinado mês poderá sê-lo nos meses subsequentes. (Leis 10.637/2002 e 10.833/2003).

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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