Boa tarde, srta. Juliana Machado.
Apenas para esclarecer uma pouco mais, tomo a liberdade de explicitar que:
Tributos federais com depois do vencimento:
. Juros: taxa SELIC, no mês do pagamento será sempre 1%;
. Multa: 0,33% ao dia limitado a 20% acumulado.
Desta forma, vc fazendo o pagamento da 1ª parcela do IR do 3º trimestre/2017 no dia 01.11.2017 (amanhã), terá de recolher:
. Valor do principal R$ 8.013,76 cujo vencimento é 31.10.2017 e será pago dia 01.11.2017:
. Juros SELIC 1% R$ 80,14
. Multa 0,33% R$ 26,26
. TOTAL A PAGAR R$ 8.120,15
Base legal:
PERG.RESP.IRPJ/2017 - Capítulo XVIII - Acréscimos Legais 2017.
001 Em caso de pagamento de tributo em atraso espontaneamente, isto é, sem que a empresa tenha sido notificada ou intimada, quais serão os acréscimos legais devidos?
Tributos pagos em atraso, espontaneamente, isto é, sem que a a empresa tenha sido notificada ou intimada a fazê-lo, relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 1 de janeiro de 1997, serão acrescidos de:
a) multa de mora de 0,33% ao dia (limitada a 20%). Para se calcular a multa multiplica-se a quantidade de dias em atraso por 0,33, até o limite de 20%. Contam-se os dias em atraso a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento até o dia em que ocorrer o pagamento;
b) juros de mora à taxa Selic. Para se calcular os juros de mora toma-se o valor do débito sem o acréscimo da multa de mora de 0,33% ao dia, e sobre ele aplica-se a taxa Selic acumulada mensalmente a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
Abraço.