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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Utilização Limite 20% Sobre a Receita Bruta Total da Ativida

JULINHO PALUDO

Julinho Paludo

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 1 novembro 2017 | 09:42

O RIR - Regulamento do Imposto de Renda, permite ao produtor rural pessoa física na apuração do resultado da atividade rural utilizar a redução da base de calculo do IRPF a 20%.
Assim este ira apurar o imposto a pagar somente sobre 20% do valor total da Receita.

Neste caso a duvida recai sobre a possibilidade de se utilizar o valor reduzido para justificar acréscimo patrimonial do declarante. A meu ver não é permitido pois parte se do pressuposto que tributando somente 20%,presumi-se consumida o restante da renda, ou seja, os 80%. meu entendimento esta correto?

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