Julinho Paludo
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a) O RIR - Regulamento do Imposto de Renda, permite ao produtor rural pessoa física na apuração do resultado da atividade rural utilizar a redução da base de calculo do IRPF a 20%.
Assim este ira apurar o imposto a pagar somente sobre 20% do valor total da Receita.
Neste caso a duvida recai sobre a possibilidade de se utilizar o valor reduzido para justificar acréscimo patrimonial do declarante. A meu ver não é permitido pois parte se do pressuposto que tributando somente 20%,presumi-se consumida o restante da renda, ou seja, os 80%. meu entendimento esta correto?