Willian Peixoto de Almeida
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Fiz o pedido de parcelamento da empresa com as seguintes dividas:
Débitos/Pendências na Receita Federal
Conta Corrente
8109 - PIS
PA/Ex Dt.Vcto Valor Original Saldo Devedor Unid. Monet.
11/2016 23/12/2016 125,03 125,03 REAL
2172 - COFINS
PA/Ex Dt.Vcto Valor Original Saldo Devedor Unid. Monet.
02/2015 25/03/2015 12,00 12,00 REAL
11/2016 23/12/2016 577,05 577,05 REAL
2089 - IRPJ
PA/Ex Dt.Vcto Valor Original Saldo Devedor Unid. Monet.
4º TRIM/2016 31/01/2017 4.421,61 4.421,61 REAL
2372 - CSLL
PA/Ex Dt.Vcto Valor Original Saldo Devedor Unid. Monet.
4º TRIM/2016 31/01/2017 1.591,78 1.591,78 REAL
1345 - DCTF - MULTA ATRASO/FALTA
PA/Ex Dt.Vcto Valor Original Saldo Devedor Unid. Monet.
27/04/2015 27/07/2017 500,00 500,00 REAL
Notificação de lançamento: OcultoOculto
25/05/2015 27/07/2017 500,00 500,00 REAL
Notificação de lançamento: OcultoOculto
23/06/2015 23/08/2017 500,00 500,00 REAL
Notificação de lançamento: OcultoOculto
23/12/2016 23/08/2017 500,00 500,00 REAL
Notificação de lançamento: OcultoOculto
23/01/2017 23/08/2017 500,00 500,00 REAL
Notificação de lançamento: OcultoOculto
*Eu posso pedir também o parcelamento das multas da DCTF atraves do PERT?
*A empresa esta enquadrada no simples nacional, porém, estes débitos sao do ano passado enquanto estava no lucro presumido. Podem ser objeto de parcelamento do PERT?
*Como efetuar o pagamento da primeira parcela, sendo que os débitos não são valores altos e não chegam a R$1000,00 a parcela?
Segue abaixo a opção:
A pessoa jurídica acima identificada solicitou adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária - demais débitos, optando por pagamento da dívida consolidada em até 120 (cento e vinte) prestações mensais e sucessivas, calculadas observando-se os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o valor da dívida consolidada:
a) da 1a (primeira) à 12a (décima segunda) prestação: 0,4% (quatro décimos por cento);
b) da 13a (décima terceira) à 24a (vigésima quarta) prestação: 0,5% (cinco décimos por cento);
c) da 25a (vigésima quinta) à 36a (trigésima sexta) prestação: 0,6% (seis décimos por cento); e
d) da 37a (trigésima sétima) prestação em diante: percentual correspondente ao saldo remanescente, em até 84 (oitenta e quatro) prestações mensais e sucessivas.
O pedido de Adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária para demais débitos produzirá efeitos no dia em que ocorrer o pagamento do valor à vista ou da primeira prestação. O pagamento das parcelas referentes a agosto de 2017 e a setembro de 2017 deverá ocorrer até 29/09/2017 e deverá ser feito em guias separadas.