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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

EDSON CARLOS MUSIAL

Edson Carlos Musial

Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário
há 7 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2017 | 14:27

Caro Lupicinio. É automático a manutenção no Simples Nacional por opção do contribuinte. Só deve haver manifestação junto à RFB para adesão quando a empresa for tributada por outro sistema e deseja entrar no Simples, ou caso ela já esteja no Simples e quiser mudar o sistema de tributação por ser mais vantajoso. Caso contrario a permanencia no Simples Nacional acontece automaticamente. Abraço.

Iara Marina

Iara Marina

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 11:09

Prezados bom dia!

Recebi a seguinte informação:

Agendamento da Opção pelo Simples Nacional começa amanhã - 31/10/2017

O agendamento é um serviço que objetiva facilitar o processo de ingresso no Simples Nacional, possibilitando ao contribuinte manifestar o seu interesse pela opção para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime. Assim, o contribuinte poderá dispor de mais tempo para regularizar as pendências porventura identificadas.

Esta funcionalidade estará disponível entre o dia 1º de novembro e o dia 28 de dezembro de 2017 no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > "Agendamento da Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

Não havendo pendências, a solicitação de opção para 2018 já estará confirmada. No dia 01/01/2018, será gerado o registro da opção pelo Simples Nacional, automaticamente.

Caso sejam identificadas pendências, o agendamento não será aceito. O contribuinte poderá regularizar essas pendências e proceder a um novo agendamento, até 28/12/2017.

Após este prazo, a empresa ainda poderá solicitar a opção pelo Simples Nacional até 31 de janeiro de 2018, no Portal do Simples Nacional > Simples – Serviços > Opção > "Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

É possível realizar o cancelamento do agendamento da opção, no mesmo período do agendamento, por meio de aplicativo disponibilizado no Portal do Simples Nacional.

Para as empresas que exercem as novas atividades autorizadas pela Lei Complementar 155/2016 (produtores de cervejas, vinhos, destilados e licores), não será possível realizar o agendamento. A solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2018, até o último dia útil (31/01/2018). A opção, se deferida, retroagirá a 01/01/2018.

Não haverá agendamento para opção pelo SIMEI.

Não haverá agendamento para empresas em início de atividade.


SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL


Neste caso eu não preciso fazer nada?

Yuri Monsani

Yuri Monsani

Prata DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 11:11

Iara Marina, bom dia.

Se a empresa já esta no simples nacional, não consta pendencias e também não recebeu o ADE em setembro.
Ela será mantida automaticamente em 2018.

Att,

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