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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Bloqueio do PGDAS-D sobre prestador de serviços.

EGBERTO BERTOZII

Egberto Bertozii

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Atendimento
há 6 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 11:06

Recebi uma mensagem da Receita Federal para retificar o PGDAS sendo que sou proprietário de uma ME prestadora de serviço e na hora de retificar o PGDAS gera o valor do COFINS.
Conforme mensagem recebidas da Receita Federal:
A transmissão desta declaração está bloqueada até que sejam resolvidas inconsistências detectadas pela Receita Federal em sua(s) declaração(ões) relativa(s) à(s) competência(s) 12/2013, 10/2014, 11/2014, 12/2014, 06/2015, 09/2015, 10/2015, 11/2015, 12/2015, 01/2016, 02/2016, 04/2016, 05/2016, 06/2016, 07/2016, 08/2016, 09/2016, 10/2016, 11/2016, 12/2016, 01/2017, 02/2017, 03/2017, 05/2017, nas quais foram incluídas, sem amparo legal, informações nos campos ‘imunidade’, ‘lançamento de ofício’ ou ‘isenção/redução cesta básica'.

Alguém saberia me informar se tem que alterar algum anexo ou outra função qualquer?

ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 6 novembro 2017 | 12:20

Bom Dia...
Olhe no extrato se tem alguma imunidade indevida, aconteceu comigo da empresa enquadrada no anexo I , na primeira faixa está com imunidade de IR/PIS/Cofins, na primeira faixa não é devido, mais estava marcada e também não pode, retifiquei e não alterou valores, já está normal...

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EGBERTO BERTOZII

Egberto Bertozii

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Atendimento
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 10:42

Elaine Ferreira de Melo Bom dia..
Tentei procurar no extrato e nada de imunidade indevida, porem ainda ta gerando o valor no COFINS, a ME não esta enquadrada no anexo I, está no 7º quadrado ( Prestação de serviços, exceto para o exterior ) no anexo (Sujeitos ao Anexo III com retenção/substituição tributária de ISS). Sera que teria outro caminho para não gerar o valor do COFINS? pois ele já foi pago no valor correto em 2015..

ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 11:11

Você está no anexo III em qual faixa? Se for na primeira faixa ( até 180.000,00 anual) realmente não paga cofins, a partir da segunda já paga cofins.
Mesmo que você esteja na primeira e não seja devido o cofins, não marque nada de imunidade, porque de qualquer forma o sistema não calcula nada certo? Se o caso for esse, você pode retificar normal que não vai alterar valor.

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vania

Vania

Bronze DIVISÃO 2, Escriturário(a)
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 12:24

fez uma bagunça na minha cabeça.... tenho uma empresa ela vende mercadoria tributada, e mercadoria de substituição...
a minha dúvida é na revenda devo escolher as opções as duas opções sem e com substituição... na sem substituição devo apenas por o valor, sem escolher nenhuma receita?

ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 12:28

Você informa o valor total de sua receita, marca as duas opções com e sem substituição, vai aparecer a opção para você colocar os respectivos valores, sendo que a soma dos dois seja igual ao valor total das suas receitas. Na opção sujeitas a substituição tributaria, você marca em Icms - substituição tributaria .

Entendeu?

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