FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
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CLIENTE - venda não recebida/abatimento imposto
Everton Rinaldi
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 14:12
Boa tarde amigos.
Uma dúvida ref. regime de LUCRO PRESUMIDO e LUCRO REAL:
Uma empresa vende p/ um cliente e depois de alguns anos ainda não recebeu e mesmo após protesto, cartório, não irá receber.
No regime de LUCRO PRESUMIDO e LUCRO REAL, é possível abater essa nota do cálculo do imposto?
Jose Cisso
Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 7 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 16:18
Everton Rinaldi
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 17:12
Jose,
Esse tópico que você passou não responde a minha pergunta.
Eu perguntei com relação ao imposto sobre empresa tributada pelo LP e pelo LR.
E não a forma de contabilização...
Edna de Paula
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 18:29
Angelo Moroni Neto
Articulista , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 19:51
Olá Everton.
Você poderá abater estas perdas com clientes inadimplentes apenas da Base de Cálculo do IRPJ e CSLL no regime do Lucro Real (se estimativa mensal ou por suspensão e redução).
No Lucro Presumido, não há legislação que ampare esse abatimento, visto que a apuração é com base no faturamento e lucratividade presumida, ou seja, no cálculo do Lucro Presumido, pouco importo para o fisco, se o contribuinte alcançou lucro maior do que a presunção, ou não. O que importa para o fisco é unicamente o contribuinte pagar o imposto sobre a base de cálculo presumida determinada pelo fisco, sobre o faturamento do período.
Para abatimento das perdas com clientes inadimplentes, você deverá observar a Lei 9.430/96, em seu artigo 9º.
Atenciosamente
.............................................................................
Angelo Moroni Neto
Megasult Consultoria Empresarial
Av. Humaitá, 542, Sala 21, Bairro Zona 4 - Maringá PR
https://www.megasult.com.br -
[email protected]
Everton Rinaldi
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 07:57
Angelo, obrigado pela resposta completa.
No Lucro Real você disse: "(se estimativa mensal ou por suspensão e redução)".
Minha empresa é Lucro Real Trimestral. Ainda assim posso?
Angelo Moroni Neto
Articulista , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 09:21
Bom dia Everton.
Isso, Lucro Real Trimestral pode considerar a mesma regra, do estimativa mensal ou suspensão e redução.
Abraço. Bom trabalho.
Atenciosamente
.............................................................................
Angelo Moroni Neto
Megasult Consultoria Empresarial
Av. Humaitá, 542, Sala 21, Bairro Zona 4 - Maringá PR
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Everton Rinaldi
Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 9 fevereiro 2018 | 09:19
Bom dia,
Quais os limites de valores p/ eu poder provisionar como perda a nota do cliente?