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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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CLIENTE - venda não recebida/abatimento imposto

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 14:12

Boa tarde amigos.

Uma dúvida ref. regime de LUCRO PRESUMIDO e LUCRO REAL:

Uma empresa vende p/ um cliente e depois de alguns anos ainda não recebeu e mesmo após protesto, cartório, não irá receber.

No regime de LUCRO PRESUMIDO e LUCRO REAL, é possível abater essa nota do cálculo do imposto?

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 17:12

Jose,

Esse tópico que você passou não responde a minha pergunta.

Eu perguntei com relação ao imposto sobre empresa tributada pelo LP e pelo LR.

E não a forma de contabilização...

ANGELO MORONI NETO
Articulista

Angelo Moroni Neto

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 7 novembro 2017 | 19:51

Olá Everton.

Você poderá abater estas perdas com clientes inadimplentes apenas da Base de Cálculo do IRPJ e CSLL no regime do Lucro Real (se estimativa mensal ou por suspensão e redução).

No Lucro Presumido, não há legislação que ampare esse abatimento, visto que a apuração é com base no faturamento e lucratividade presumida, ou seja, no cálculo do Lucro Presumido, pouco importo para o fisco, se o contribuinte alcançou lucro maior do que a presunção, ou não. O que importa para o fisco é unicamente o contribuinte pagar o imposto sobre a base de cálculo presumida determinada pelo fisco, sobre o faturamento do período.

Para abatimento das perdas com clientes inadimplentes, você deverá observar a Lei 9.430/96, em seu artigo 9º.

Atenciosamente

.............................................................................
Angelo Moroni Neto
Megasult Consultoria Empresarial
Av. Humaitá, 542, Sala 21, Bairro Zona 4 - Maringá PR
https://www.megasult.com.br - [email protected]
Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 07:57

Angelo, obrigado pela resposta completa.

No Lucro Real você disse: "(se estimativa mensal ou por suspensão e redução)".

Minha empresa é Lucro Real Trimestral. Ainda assim posso?

ANGELO MORONI NETO
Articulista

Angelo Moroni Neto

Articulista , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 09:21

Bom dia Everton.

Isso, Lucro Real Trimestral pode considerar a mesma regra, do estimativa mensal ou suspensão e redução.

Abraço. Bom trabalho.

Atenciosamente

.............................................................................
Angelo Moroni Neto
Megasult Consultoria Empresarial
Av. Humaitá, 542, Sala 21, Bairro Zona 4 - Maringá PR
https://www.megasult.com.br - [email protected]

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