Guilherme Heiderichi
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Empreitada Global
Bom dia,
No caso de um contrato de empreitada global na construção civil (lucro presumido) , a empresa A teria as retenções:
IRRF: 1,5%, CSRF: 4,65%, INSS: 11% (BC 50% da NF devido à dedução dos materiais), ISSQN: conforme alíquota municipal.
Quanto à presunção dos federais, teria:
IRPJ: 8% de LP
CSLL: 12% de LP
No caso, se essa empresa A não possuir mão-de-obra alocada/funcionários, e contratar uma empresa B como subempreiteira, e esta outra ter os funcionários, ainda se considera as alíquotas de presunção como empreitada global para a empresa A? E como ficaria a retenção de INSS sendo que os funcionários são da empresa B?
Agradeço.
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade