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TRIBUTOS FEDERAIS

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Como deduzir impostos retidos em IN 1234/12 (licitações) ?

Vlademir

Vlademir

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2017 | 12:06

Bom dia a todos.

Prezados, por ser a primeira vez que nos deparamos com essa situação, precisamos de uma orientação quanto a uma retenção de impostos ocorrido em uma Nota Fiscal de Venda, através de uma licitação, com base na Instrução Normativa 1234/12.

Dos fatos:

Faturamos uma Nota fiscal de VENDA no valor de R$ 100.000,00 em JANEIRO/2017.

Foi feito o pagamento de R$ 94.150,00 em OUTUBRO/2017 (9 meses após)

Foi feito a retenção IN 1234/12 no valor de R$ 5.850,00 ( R$ 4.650,00 - PCC 4,65% + 1.200,00 - IR 1,2% )

QUESTÕES sobre o nosso entendimento:

1º - Com relação ao prazo, ainda dar tempo deduzir esses impostos?

2º - Não recebemos nenhum comprovante dessas retenções por parte do "órgão", procede isso ? teria que ter algum comprovante?

3ª É preciso fazer o PER/DCOMP dessas retenções ?

4º Feito o PER/DCOMP, fazer na DCTF e na EFD-Contribuições, na parte DÉBITOS / CRÉDITOS do referido imposto, em COMPENSAÇÕES colocar o Nº da DComp ?

Seria esse "caminho" OU qual seria o "caminho" correto ?

Desde já agradecemos o apoio.

Obrigado

Contador / Pós em Direito Tributário
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Recife - PE

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