
Breno Kevin de Moura
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade Boa tarde Colegas.
estou com uma dúvida na seguinte situação.
em 2013 a prefeitura onde trabalho repassava ao tesoureiro dos comissários dos menores valores de subvenção. mas no nome de pessoa física do tesoureiro da época.
essa pessoa foi informada na dirf. com valores a serem recolhidos e informados, na época fiquei sabendo que ela foi retificada trocando apenas o nome da pessoa de fulano para tesoureiro, anos se passaram.
chegou nesse ano ao nosso conhecimento que a pessoa esta em débito com a receita federal a não informar o imposto devido irrf pois o CPF da mesma esta vinculada a nossa dirf. ela chegou a ter uma notificação de lançamento, demonstrando os débitos com a rfb,
como nesse caso ela já foi notificada a prefeitura em si pode só Retificar a dirf e tirar o cpf da mesma pois não houve serviço ou ela tem que fazer algo a mais?
desde já agradeço.
Breno Kevin De moura
Chefe Do Setor De Controle
Orçamento e Convênios - Matricula 2283-9
Campo Belo - MG