Victor Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Boa tarde prezados,
Estou com uma dúvida a respeito da retenção de IR (1,5%) sobre a Nota Fiscal de Serviço de uma empresa de Representação Comercial (Lucro Presumido) .
Vi que esta retenção é devida, gostaria de tirar uma dúvida.
Quando eu retenho este valor na NFS-e, o valor líquido da nota, obviamente muda, tirando estes 1,5% do IR.
Mas como funciona esta retenção? Digo, quando nós retemos impostos numa nota fiscal, e este impacta no valor líquido da nota, entendo que o TOMADOR do serviço deve pagar este imposto, correto?
Como é este processo? Como o tomador do serviço pagará a DARF deste IR? Como eu posso cobrar o tomador de pagar este IR, em relação ao dia que vencerá esta guia?
Desculpem, eu realmente não tenho ideia de como funciona esta questão de retenção de IR na NFS-e.
Obrigado!