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Exclusão do ICMS na Base de Cálculo do PIS e COFINS

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 07:59

Para quem não tem ação judicial é preciso aguardar o encerramento do processo no STF.

Para quem tem processo é preciso aguardar o trânsito em julgado para saber o q excluir.

Se excluir agora poderá ser autuada pela Receita.



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