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TRIBUTOS FEDERAIS

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ricardo junior

Ricardo Junior

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 12:49

Bom dia,

Caros amigos, se alguém poder me ajudar serei muito grato.

Estou tentando emitir a Certidão de divida da união e não estou conseguindo, apresenta um erro informando que a sua solicitação não é possível através da internet, que procure verificar a situação fiscal do site. Porém já fiz isso e não tem nada em atrasado referente a demais demais débitos. Com tudo a situação fiscal complementar não previdênciaria esta com GFIP pendentes desde 2011; eis ai o problema a empresa era MEI desde esse ano e as empresas MEI não precisam informar já que não tenha funcionários correto ?? Mas agora a partir de 06/2017 passou a ser do simples por constituir sociedade, contudo não foi enviado nenhuma GFIP desses últimos 5 meses por que a empresa ainda não tem funcionários e os sócios ainda não tem pro-labore.

No meu entendimento só precisamos informar GFIP quando houver funcionários ou passar a informar pro-labore. Alguém poderia me ajudar se estou errado quando a isto ?? Se sim devo informar somente o mês 06/2017 em branco ou todos os meses de JUN/2017 ate OUT/2017, ou ainda enviar todas as GFIP's desde 2011 ???

Estou precisando da CND, pois a empresa vai participar de uma licitação e esta precisando desta certidão.

Desde já muito grato da compreensão.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 15:14

Ricardo Junior, boa tarde.

eis ai o problema a empresa era MEI desde esse ano e as empresas MEI não precisam informar já que não tenha funcionários correto ??

Correto, em partes.

Em suma, sim, a empresa só precisa transmitir GFIP mensalmente quando possui funcionários registrados. Porém, toda empresa, se não tem movimento a ser transmitido, precisa transmitir a GFIP Sem Movimento em relação a competência de início de atividade, se não acontece o que está acontecendo no seu caso, vai ficando com os meses em aberto para transmissão. Ou seja, para resolver seu problema, você simplesmente tem que realizar essa transmissão e ai todos os meses seguintes vão desaparecer automaticamente e dai, se tudo der certo, sua CND vai ser liberada.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2017 | 08:22

Ricardo Junior, bom dia.

Com certeza a primeira pendência que aparece para você no relatório complementar é da GFIP de quando constituiu em 2011, certo?

É ela que você deverá transmitir Sem Movimento para eliminar todas as pendências seguintes, salvo se não houver nenhuma brecha de competência, por exemplo:

Aparece lá 05/2014 e 07/2014, ou seja, pulou a 06/2014, certo? Dai você terá também que transmitir a de 07/2014 Sem Movimento para continuar eliminando as pendência dali em diante.

Disponha colega. Qualquer dúvida, volte a postar.

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