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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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LUCAS MORAIS MARTINS

Lucas Morais Martins

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 13:20

Boa tarde. A minha dúvida é a seguinte: Se uma empresa teve movimento em um mês e no outro mês não obteve movimento, tenho que fazer uma declaração de INATIVIDADE mesmo que não tenha movimento ?
E mesmo que eu já tenha feito uma DCTF INATIVA em algum mês anterior ?

Por exemplo: Em JANEIRO, não houve movimento, e eu fiz uma DCTF INATIVA, mas em FEVEREIRO houve movimento e eu fiz normal. Só que em MARÇO não houve movimento novamente.

Nesse caso eu deveria fazer uma DECLARAÇÃO INATIVA para MARÇO, ou a de JANEIRO já vale para todos os meses que não houverem movimento durante o restante do ano ?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 15:06

Lucas Morais Martins, boa tarde.

A legislação diz que, no caso de inatividade, você deve enviar a DCTF do mês de janeiro daquele ano para informar tal inatividade. Então ai já temos uma máxima: se a empresa não teve movimento, todo ano, em janeiro, você tem que enviar.

Agora vamos ao seu exemplo.

Por exemplo: Em JANEIRO, não houve movimento, e eu fiz uma DCTF INATIVA, mas em FEVEREIRO houve movimento e eu fiz normal. Só que em MARÇO não houve movimento novamente.

Nesse caso eu deveria fazer uma DECLARAÇÃO INATIVA para MARÇO, ou a de JANEIRO já vale para todos os meses que não houverem movimento durante o restante do ano ?


Neste caso, você enviou de janeiro, ok então quanto a isso.

Fevereiro teve movimento e você transmitiu, ok também.

Agora, você não mencionou o regime da empresa. Vou pressupor que é LP.

Neste caso, em março é o fechamento do trimestre. Então você também tem que transmitir informando os débitos do trimestre.

Porém, a legislação também fala que a empresa somente ficará dispensada da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecer na condição de inatividade.

Assim sendo, se você transmitir de março com movimento, então você terá que transmitir a de abril sem movimento, se assim for, e somente a partir de maio é que você esta dispensado da entrega.

Agora, se em abril também tiver movimento, então a de maio você precisa entregar a sem movimento e a de junho, novamente, por ser o fechamento do trimestre, terá que transmitir informando os débitos do trimestre, e a de julho informando a inatividade e somente a partir de agosto é que você está dispensado da entrega.

Espero que tenha te ajudo e sido claro nessas explicações.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 15:13

Lucas Morais Martins,

No seu caso, seria:

Janeiro sem movimento: entrega com inatividade;
Fevereiro com movimento: entrega normal;
Março sem movimento: entrega com inatividade.
Abril sem movimento: sem entrega;
Maio com movimento: entrega normal


Obs.: Os meses de abril e maio foram inseridos como exemplo.

At.,

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Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 15:17

Colega Daniel Garcia,

Março sem movimento: entrega com inatividade.
Abril sem movimento: sem entrega;


Discordo totalmente. E os débitos do trimestre. Foram informados quando? Ele nem vai conseguir transmitir com inatividade provavelmente, terá que transmitir com os débitos do trimestre, já que ele informou que em fevereiro teve movimento e dessa maneira em abril é que ele teria que transmitir com inatividade.

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Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 15:19

Yuri Aquino,

Discordo totalmente. E os débitos do trimestre. Foram informados quando?


Somente no caso de LP ou Lucro Real Trimestral e ainda assim caso haja débitos, conforme seu exemplo. Mas o nosso colega não explanou o regime tributário da empresa.

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Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 15:22

Daniel Garcia, exatamente! Como eu mencionei a cima.

Agora, você não mencionou o regime da empresa. Vou pressupor que é LP.


Agora, você mesmo confirma que o colega não explanou o regime e lhe passa algumas orientações que poderão fazer com que ele incorre em multa por falta de entrega?!

Espero então que nossos comentários não confundam o colega Lucas e que ele possa nos passar o regime da empresa para saber o correto procedimento a ser tomado.

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Daniel Garcia

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Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 10 novembro 2017 | 15:24

Yuri Aquino,

Não, meu exemplo foi:

Janeiro sem movimento: entrega com inatividade;
Fevereiro com movimento: entrega normal;
Março sem movimento: entrega com inatividade.
Abril sem movimento: sem entrega;
Maio com movimento: entrega normal.

Seguindo os preceitos acima, não haverá risco para a empresa, a pois os meses com débitos serão declarados e os sem movimentos estarão amparados pela declaração inativa do próprio mês ou mês anterior.

Daniel Garcia
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