Lucas Morais Martins, boa tarde.
A legislação diz que, no caso de inatividade, você deve enviar a DCTF do mês de janeiro daquele ano para informar tal inatividade. Então ai já temos uma máxima: se a empresa não teve movimento, todo ano, em janeiro, você tem que enviar.
Agora vamos ao seu exemplo.
Por exemplo: Em JANEIRO, não houve movimento, e eu fiz uma DCTF INATIVA, mas em FEVEREIRO houve movimento e eu fiz normal. Só que em MARÇO não houve movimento novamente.
Nesse caso eu deveria fazer uma DECLARAÇÃO INATIVA para MARÇO, ou a de JANEIRO já vale para todos os meses que não houverem movimento durante o restante do ano ?
Neste caso, você enviou de janeiro, ok então quanto a isso.
Fevereiro teve movimento e você transmitiu, ok também.
Agora, você não mencionou o regime da empresa. Vou pressupor que é LP.
Neste caso, em março é o fechamento do trimestre. Então você também tem que transmitir informando os débitos do trimestre.
Porém, a legislação também fala que a empresa somente ficará dispensada da entrega da DCTF a partir do 2º mês em que permanecer na condição de inatividade.
Assim sendo, se você transmitir de março com movimento, então você terá que transmitir a de abril sem movimento, se assim for, e somente a partir de maio é que você esta dispensado da entrega.
Agora, se em abril também tiver movimento, então a de maio você precisa entregar a sem movimento e a de junho, novamente, por ser o fechamento do trimestre, terá que transmitir informando os débitos do trimestre, e a de julho informando a inatividade e somente a partir de agosto é que você está dispensado da entrega.
Espero que tenha te ajudo e sido claro nessas explicações.