Marco Antonio Santos
Iniciante DIVISÃO 1, Supervisor(a) Operacional Prezados,
Hoje eu sou "CLTista" em uma empresa de prestação de serviços em SP, exercendo a função de Supervisor Operacional de Serviços (visito clientes a fim de inspecionar o trabalho por eles contratados, dentre outras funções administrativas). Com o advento da reforma trabalhista, pretendo propor ao meu patrão um contrato no formato de PJ e, dessa forma, a ideia seria exercer exatamente a mesma função, porém como prestador de serviços. Tenho algumas dúvidas com relação a isso:
1º - Legalmente isso é possível? Sei que existe um período de carência entre a demissão do colaborador e a assinatura de um contrato no formato PJ, mas esse é o único entrave legal?
2º - Caso seja legal, como funcionaria? Eu seria "empregado" de mim mesmo ou nesse caso não há registro trabalhista entre a minha empresa e eu?
3º - Para a abertura de uma EIRELI é necessário realmente dispor do capital (100x salário mínimo) ou apenas declará-lo?
Se alguém puder me ajudar com essas questões, ficaria muito grato