Marcelo Albanez
Bronze DIVISÃO 2 Olá bom dia.
Meu caso é o seguinte:
Minha esposa faleceu ano passado e saiu agora o formal de partilha onde eu fui inventariante e o bem era o imóvel que morávamos.
Eu meeiro e os herdeiros foram meu filho em comum com ela e uma filha dela de outro casamento.
Ela sempre foi isenta nas declarações e não era minha dependente.
Só que ela ainda faz parte de um processo de inventário do ex marido dela e está na justiça ainda, então haverá no futuro, mais bens pra partilhar (outro imovel).
Faço a declaração assim mesmo dessa "parte" dos bens dela que já foi partilhado, ou terá que se aguardar o final de tudo , o inventário de lá sair, pra então fazer um inventário final ..???
Outra coisa os prazos é até abril do ano que vem ou é 60 dias a partir da partilha ?