FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
como declaro imposto de renda pessoa física isento para apre
Diulha Nunes da Silva
Iniciante DIVISÃO 1, Prestador de Serviço
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 16:03
Boa tarde
Trabalho numa empresa que presta serviços de contabilidade como posso declarar imposto de renda de pessoa física isento para apresentar ao juiz para um cliente que possui o faturamento de aproximadamente 18 mil por ano sendo que não possuo certificado digital e nem CRC de contador.
Paulo Marques
Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 17:25
Diulha,
Vc quer entregar uma DIRPF apenas para atender determinação judicial?
Seja qual for o motivo, havendo percepção de rendimentos, mesmo que na faixa de isenção, em querendo entregar ao fisco uma DIRPF, basta verificar a que ano-calendário se refere os rendimentos, localizar na página da RFB o programa gerador da declaração do ano-calendário correspondente, fazer o download, preencher a declaração e transmiti-la.
Não exige certificado digital ou CRC.
LEMBRE-SE, que mesmo isento, a declaração entregue em atraso incorrerá no pagamento de multa por atraso no valor aproximado de R$ 165,00.
Abs,
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 17:33
Diulha,
Boa tarde. Só para o teu cliente não ficar "assustado", não há cobrança de multa para quem entrega a declaração após o prazo, se não estiver enquadrado em nenhuma das condições de obrigatoriedade. Multa é só para quem estava obrigado e não declarou dentro do prazo.
Tirando essa questão, concordo com as outras orientações do Paulo.
Paulo Marques
Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Terça-Feira | 14 novembro 2017 | 17:55
Caro Márcio,
Bem lembrado. Obrigado pela correção. Se não está obrigado não tem multa.
Abs,