Boa tarde Elaine Ferreira de Melo!
Creio que deva haver um engano !
Não somente Atividades de Fisioterapio do anexo III que inferior a 28% do fator R , poderá passar a tributar pelo anexo V.
A Cenofisco disponibilizou um relatório das atividade do anexo III , que também podera ir para o anexo V. As quais são:
- Fisioterapia;
- Arquitetura e Urbanismo;
- Medicina inclusive laboratorial, e enfermagem;
- Odontologia e protese dentária;
- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clinicas de nutrição e vacinação e bancos de leite;
- Administração e locação de imoveis de terceiros;
- Academias de dança, capoeira , artes marciais , e atividades fisicas desportivas;
- Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletronicos;
- Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- Empresas montadoras de estandes para feiras;
- Laboratório de análise clinicas ou de patologia clinica;
- Serviços de termografia, diagnósticos médicos por imagem, registros graficos e semelhantes;
- Serviços de Prótese em geral.