Bom dia pessoal tudo bem?
Realizei uma consulta em um sistema de apoio à contabilidade e eles me retornaram a seguinte resposta:
"Sobre uma mesma operação praticada em espécie entre um recebedor e MAIS DE UMA PESSOA PAGANTE:
ENTREGA DME
O limite de R$ 30.000,00 será aplicado por operação se esta for realizada entre o declarante e mais de uma pessoa física ou jurídica, independentemente do valor recebido de cada pessoa. (IN RFB 1.761/2017, art 4,§ 1)
Neste caso, uma mesma operação pode ser declarada na DME pelo recebedor que observou valor igual ou acima de R$ 30.000,00 recebido em dinheiro, ainda que mais de uma pessoa tenha efetuado os pagamentos em espécie.
Em atenção ao artigo 7º da IN RFB 1.761/2017, temos que as operações são declaradas da DME de maneira individualizadas neste caso, e quando uma mesma operação gerar mais de um recebimento, o vendedor/prestador deverá relacionar os pagadores no mesmo formulário eletrônico.
Exemplo: Aquisição de um imóvel de uma vendedora Pessoa Jurídica, por valor de mercado de R$ 55.000,00, com pagamento TOTAL em ESPÉCIEno mês de janeiro. Neste caso, os adquirentes são três pessoas físicas que adquirem o bem em condomínio responsáveis por 33,33% do imóvel.
Para este caso, como a PJ recebe pela mesma operação valor superior ao disposto, deve apresentar a DME em fevereiro referente a competência janeiro, informando no mesmo formulário eletrônico com o código 12 (Casa) previsto no Anexo I, da IN RFB nº 1.761/2017, as três pessoas pagantes.
Sobre diversas operações, liquidadas no mês, com recebimentos em espécie acima de R$ 30.000,00, com mais de uma Pessoa pagante:
NÂO ENTREGA DME, exceto se um dos pagantes liquidarem em espécie, uma operação ou mais de uma operação, com valor igual ou superior a R$ 30.000,00 em dinheiro.
Exemplo: Uma Faculdade, realizou no mês diversas operações de serviços educacionais (S.21) com pessoas distintas. Em análise observa-se que a instituiçao recebeu em janeiro, um montante de R$ 250.000,00 em dinheiro, de vários alunos. No entanto, nenhum aluno pagou no mês valor equivalente ou superior a R$ 30.000,00.
Por esta razão, entendemos que estaria dispensada a entrega da DME neste mês pela Faculdade, pois de acordo com a notícia publicada no dia 21/11/2017 pela RFB , a DME visa fornecer à Administração Tributária, informações decorrentes de operações relevantes liquidadas em espécie.
Sobre uma operação (ou conjunto) praticada com uma MESMA PESSOA que fez nos meses PAGAMENTOS inferiores a R$ 30.000,00, mesmo que o valor da Transação seja acima do limite estabelecido na IN RFB nº 1.761/2017: (NÂO ENTREGA DME)
Exemplo: uma pessoa física alienou uma embarcação (Cód. 23) por valor de R$ 100.000,00 recebendo em 4 (quatro) parcelas de R$ 25.000,00 do mesmo comprador em meses alternados.
Neste caso, como não atende ao disposto no Art. 4º, da IN RFB nº 1.761/2017, o vendedor estaria dispensada da entrega da DME."
Espero que ajude. Boa semana para nós.