Michele,
Na página 4 do manual, ele fala de "mais de uma pessoa", veja só:
"O limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) será aplicado por operação se esta for
realizada entre o declarante e mais de uma pessoa física ou jurídica, independentemente
do valor recebido de cada pessoa.
Dessa forma, se a mesma operação for realizada entre o declarante e mais de uma
pessoa (física ou jurídica) e se o valor recebido em espécie for igual ou superior a R$
30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, existe a obrigação do
envio da DME, independentemente da hipótese do valor recebido em espécie de cada
pessoa tenha sido inferior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais). "
Isso não se encaixaria no exemplo que dei?