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Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie DME

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 15:38

Eu entendo como a mesma operação a mesma venda.
POr exemplo, no mesmo dia vendi pra fulano uma moto no valor de R$10.000,00 e pro Beltrano um carro no valor de R$15.000,00. Cada venda é UMA operação. Não tudo o que é na mesma data.

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 15:50

Michele,

Acredito que essas suas 2 vendas sejam uma ÚNICA OPERAÇÃO. Pois, ambos, carro e moto, se enquadram no código 21 do anexo I.
Por isso são uma única operação (pois aconteceram no mesmo dia e pertencem ao mesmo código).

Esse é meu entendimento.

Alguém poderia nos ajudar?

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 15:54

Michele,

Na página 4 do manual, ele fala de "mais de uma pessoa", veja só:

"O limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) será aplicado por operação se esta for
realizada entre o declarante e mais de uma pessoa física ou jurídica, independentemente
do valor recebido de cada pessoa.

Dessa forma, se a mesma operação for realizada entre o declarante e mais de uma
pessoa (física ou jurídica) e se o valor recebido em espécie for igual ou superior a R$
30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, existe a obrigação do
envio da DME, independentemente da hipótese do valor recebido em espécie de cada
pessoa tenha sido inferior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
"

Isso não se encaixaria no exemplo que dei?

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 15:58

Exemplo: Você vende um terreno para 3 pessoas diferentes (cada uma vai pagar uma parte), uma operação (uma venda) com 3 declarantes (3 compradores do mesmo "produto").
Nos outros casos, vale o somatório por pessoa física ou jurídica no mês.

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 janeiro 2018 | 16:13

Michele,

Ok. Esse exemplo entendi.

Queria saber a respeito do exemplo que eu passei se também não se enquadrava nesse caso, pois as vendas das 3 notas fiscais, no meu entender, se tratam de uma mesma operação (tendo em vista a definição de operação que se encontra na página 3 do manual: pois foram no mesmo dia e pertencem ao mesmo código)

"- considera-se operação o recebimento em espécie na mesma data relativo a
venda do bem ou direito ou do conjunto de bens ou direitos que possuam a
mesma classificação conforme a tabela constante do Anexo I da Instrução
Normativa RFB n° 1761, de 20 de novembro de 2017, ou a venda do serviço ou
intangível ou do conjunto de serviços ou intangíveis que possuam a mesma
classificação conforme a tabela constante do Anexo II da Instrução Normativa
RFB n° 1761, de 20 de novembro de 2017.
"

CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 09:01

Bom dia colegas!

Minha dúvida é a seguinte:

O pagamento de Lucros feito em espécie ao final de cada exercício, vai ser obrigatório declarar esse valor? Na tabela I no item 39 diz"Outras participações societárias"

E quando o pagamento desse lucro é feito através de transferencia bancária?

E outra pergunta a IN começa a vigorar a partir de recebimentos em 01/2018?

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 09:18

No caso seria para os sócios que "receberam" a distribuição em dinheiro, acima de 30 mil, declararem. A empresa não declara porque ela está pagando e não recebendo.
Sim, a partir de janeiro de 2018. Recebimentos de janeiro, podem declarar até o último dia útil de fevereiro, e assim sucessivamente.

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 09:26

Bom dia!

Essa questão de quem declara realmente confunde muito. Temos que ficar voltando o foco sempre para os fatos de que
- somente transações em dinheiro (espécie), se envolver banco, não precisa.
- valor igual ou superior a 30 mil com a mesma pessoa física ou jurídica dentro do mesmo mês.
- valor igual ou superior a 30 mil com mais de uma pessoa dentro da mesma operação.
- Somente os recebimentos.

Como sempre deixo claro, essa é a minha interpretação.

Valéria

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 13:12

Boa tarde

E em relação aos simples lançamentos contabeis, sem dinheiro em espécie?
Exemplo: Tenho um fornecedor em aberto desde 2000. Agora a diretoria resolveu baixa-lo na contabilidade.
Farei um lançamento contábil contra o caixa, de 150.000,00 (é apenas um lançamento e não houve dinheiro em espécie)
Como fica?
Será que a ECF/ECD vai peneirar esse lançamento caixa = dinheiro e notificar a não entrega da DME?
Outra
A distribuição dos lucros aos socios no final do ano?
Tambem não há dinheiro em especie....mas geralmente é feito no final do mês e contra o caixa.

Como ficará isso? Como a RFB vai separar o que é em especie e não é?

...sobram duvidas...rsrs

Rodrigo Barcelos

Rodrigo Barcelos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 13:20

Sonia, se a RFB vai penerar e encontrar isso eu não sei, mas você teria que fazer a DME.
Não dá para fazer este lançamento em 12/2017?

Sobre a distribuição de sócios se saiu do caixa foi em espécie, logo tem q fazer a DME. Lembrando que o valor terá que ser igual ou maior que 30.000,00.

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 13:30

Concordo com o Rodrigo.
Quanto a esse lançamento de fornecedores, se não puder fazer em dez/2017, eu recomendaria puxar um razão das contas em aberto, e baixar com vários lançamentos menores de 30 mil, a fornecedores diferentes. Tentando chegar o mais próximo da realidade possível.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 14:34

Boa tarde amigos...


Não basta o ECD, e IRPF, agora as distribuições em 31/12 vou ter que fazer DME, tá certo rsrs

-

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Michele

Michele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 6 fevereiro 2018 | 14:41

Kaik, as distribuições são para os sócios... SE alguém tiver de declarar, são os sócios. Mas ainda há dúvida...

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 07:57

Bom dia,

Eu discordo um pouco desse tema pagamento de distribuição de lucro aos sócios pela conta "caixa".

Lançamento na conta caixa não significa necessariamente movimentação em espécie, estando sujeito à DME. Exemplo:

A empresa pagou a distribuição aos sócios fazendo depósito bancário para eles.

Então na contabilidade da empresa, a conta credora do lançamento será o CAIXA. Mas os sócios não estarão sujeitos à entrega da DME pois receberam pelo banco.

Então por isso que falo que lançamentos na conta caixa, não estão necessariamente ligados à entrega da DME.

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 08:20

Pense como se você fosse da Receita Federal.
Não é a realidade, mas o que o Diário diz.
Se você faz uma transferência bancária, não é obrigado.
Se você paga do caixa, você está informando que fez um pagamento em dinheiro, mesmo que não tenha feito, a informação que você passa para a Receita Federal e demais órgãos que, por acaso, tenham acesso ao seu Diário, é que você pagou em dinheiro.
Sendo assim.... para a Receita Federal... recebeu no caixa, é dinheiro.
Eu não arriscaria!

Rodrigo Barcelos

Rodrigo Barcelos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 08:33

Everton concordo com você.
Acredito que mesmo que tenha saído do caixa da empresa, se não foi recebido em espécie, o sócio não tem que fazer a DME.
Conforme o Manual diz:
"Importante ressaltar que a obrigação relativa a DME não se aplica a operações realizadas em instituições financeiras, tampouco em outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil."

Então retificando a ideia, se saiu do caixa da empresa a distribuição de lucros e foi recebido em dinheiro pelo sócio tem DME. Se foi depositado o valor na conta bancária do sócio, não tem DME.

"IN1761
CAPÍTULO II
DA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DME
Art. 4º São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações a que se refere o art. 1º, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica."

Valéria

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 08:34

Bom dia Everton Rinaldi

Eu concordo plenamente contigo na questão: distribuição de lucros não quer dizer que o sócio veio ate a empresa e saiu com os bolsos cheios de dinheiro em ESPÉCIE, porém como a RFB vai interpretar isso, se lançado pelo "caixa"?
Acredito mesmo que talvez não de imeditato, mas haverá sim um confronto com os speds hoje entregues.
E vamos pensar que se foi distribuído o tal lucro, o sócio ira declarar em seu IR, que mal há em entregar a DME?
...melhor prevenir do que remediar....
Abraços

Rodrigo Barcelos

Rodrigo Barcelos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 08:36

Michele,
no informe de rendimentos não é informado de que forma foi recebido, além do que, no manual está explícito que a distribuição deverá ser objeto de DME.

EDILENE CRISTINA SILVA MOURA

Edilene Cristina Silva Moura

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 08:38

Bom dia! Emprestimo concedido pelo banco, e que irá entrar direto na conta juridica tem que declarar?

Edilene Cristina da Silva
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Valéria

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 08:39

Michele tenho resposta consulta feita em:

Econet:

Perante a legislação orienta conforme a IN RFB 1.761/2017 obriga as operações relativas a operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie.

Em regra geral perante a legislação não fala claramente em relação a lucros, porém interpretamos como trata-se de "Outras Operações" e ultrapassando o limite interpretamos por conservadorismo que estará obrigado a DME.

Fisconet:
RESPOSTA:

Para a pessoa física (sócio) que recebeu o lucro, SIM, se o valor distribuído for igual ou superior á R$30.000,00, este sócio deverá entregar a DME.

antonio gilnei passos ribeiro

Antonio Gilnei Passos Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 7 fevereiro 2018 | 08:41

colegas concordo que esta declaração DME seja apresentada quando uma mesma PF ou PJ tenha recebido valor igual ou superior a 30.000,00 dentro do mes, porém também tenho duvidas, por exemplo que eu receber dentro do mes em datas diferentes o valor superior ao limite referente a venda de um bem (mesmo código) tenho que fazer uma unica declaração ou uma para cada data.

tenho dúvida quanto à palavra espécie, sei que é dinheiro vivo, mas como fica uma transferencia bancaria da empresa para o sócio, que contabilizo como distr de lucros pela empresa do SIMPLES NACIONAL. não foi um saque foi uma transferencia entre a conta da empresa e a do sócio. Isso vair caracterizar espécie, ou somente se fizer o saque direto?

que puder me ajudar eu agradeço, e tenham todos um bom dia.

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