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DME – DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES LIQUIDADAS COM MOEDA EM ESPÉC

Odair

Odair

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 17:29

Boa tarde!

Karina


Vi as postagens anteriores que vc respondeu. A IN em seu anexo I pede Bens e Direitos, o Manual menciona produtos.

A minha pergunta é se mercadoria, qualquer que seja, ex.: Uma empresa vende arroz para uma outra empresa, de valor superior a 30.000,00 e recebe em especie, vc entende que deve ser feita a DME?

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 17:47

Boa tarde Alyne Hosken Caldeira.

No meu entendimento:

Quando um sócio recebe lucro em dinheiro em três datas diferentes do mês e o total ultrapassou 30mil, ele precisa fazer DME? Nesse caso são 3 DME´s?


SIM, pois recebeu valor igual ou superior de um mesmo CNPJ dentro do mesmo mês
SIM, pois terá que informar por dia.

E quando um sócio recebe lucro em dinheiro no mesmo mês de duas empresas diferentes e o total ultrapassou 30mil, ele precisa fazer DME? Nesse caso são 2 DME´s?


NÃO, pois o valor individualmente não chegou no limite

Alguém discorda?

Grato.

JULIO ALMEIDA

Julio Almeida

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 fevereiro 2018 | 18:34

Boa Tarde!

Uma empresa efetua saques no banco dentro do mês no valor superior a R$ 30 mil, esses saques devem ser declarados na DME?

Esse valor de saque ficará no caixa da empresa.

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 23 fevereiro 2018 | 06:31

Bom dia Julio Almeida

Uma empresa efetua saques no banco dentro do mês no valor superior a R$ 30 mil, esses saques devem ser declarados na DME?

Esse valor de saque ficará no caixa da empresa.


Muito boa a pergunta heim????

Art. 1º Esta Instrução Normativa institui a obrigação de prestar informações à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) relativas a operações liquidadas, total ou parcialmente, em espécie, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie.


Art. 4º São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações a que se refere o art. 1º, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.

Eu penso que não pois não se trata de RECEBIMENTO ou transação com outra PF ou PJ.

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM

Elisabete Cristina Florindo Crispim

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 1 março 2018 | 13:44

Boa tarde Amigos
Acredito se não tiver movimento nenhum no mês que seja obrigatório o envio não é preciso enviar nenhuma Declaração da DME sem movimento correto? Li sobre essa declaração e não achei nada sobre isso. Porque no caso das informações para o COAF não tendo nada a declarar no exercício é preciso fazer uma declaração negativa por ano , e as EFD Contribuições entregamos em dezembro das empresas sem movimento mencionando os meses em que não houve movimento. Alguém tem alguma informação?

ELISABETE CRISTINA FLORINDO CRISPIM
"Feliz de quem atravessa a vida inteira tendo mil razões para viver." (Dom Hélder Câmara)
Gabriela Goncalves Pires

Gabriela Goncalves Pires

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 18:39

BOA TARDE PESSOAL
Me auxiliam:
Na contabilidade
VENDA: 33.000
D: CAIXA
C: RECEITAS DE VENDA

Na realidade
logo a empresa recebe
vários cheques de 3º de vários valores

"Cada vez que pensamos que o problema não é nosso, essa atitude já é um problema.” (Stephen R. Covey)
marcio oliveira de almeida

Marcio Oliveira de Almeida

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 6 novembro 2018 | 14:11

Boa Tarde.

Entendo que a Distribuição de Lucros quando é pago ao sócio via CAIXA deve fazer a DME.
Agora, ao fazer a transferência via BANCO - NÃO É NECESSÁRIO.

O mesmo vale para transações que sejam contabilizados no CAIXA ou Conta Corrente Sócios, como por exemplo: Compra de Imobilizados acima de R$ 30.000,00 seja acumulado ou não, desde que dentro do próprio mês.

OBS: Como vamos controlar se o recebimento ou pagamento foi em ESPECIE ou não ? isso somente o próprio cliente deve nos informar, o que quase nunca ocorre por parte dos nossos clientes.

Seria isso mesmo ?

Att.

Marcio Oliveira.

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