Prezada Colega;
Aconselho-a, a fazer um comunicado, para que os mesmos façam seus ajustes internos caso sejam necessários em função de sua atividade e a possível mudança de anexo, bem como uma Demonstração como o Calculo será feito pelo sistema, pois existem duas alíquotas a da tabela e a EFETIVA, e que poderá influenciar em determinadas atividades, bem como esclarecer quanto aos tetos do ICMS (estado) e do ISS(municipal), fizemos em nosso escritório e oferecemos aos nossos clientes. Inclusive com simulações hipotéticas, mostrando num exemplo com números idênticos, e os resultados de um método o atual e o que entrara em validade a partir de 1/01/18. Ficaram encantados, e fiz as projeções de forma que pudessem avaliar o que teriam que alterar. Faça o mesmo, com seua clientes, vendo a atividade de cada um, nao pode generalizar, pois, cada característica e importante, por isso nao postei um modelo, pois vai depender de cada detalhe do cliente.
Sdss. Ribeiro Parabéns pela sua preucupaçao, pois demonstra sua responsabilidade para com seus clientes
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem - Veritas Lux Mea