Karla Vieira Cardoso
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa tarde amigos,
Estou com um problema, e, preciso da opinião de vcs.
O grupo tem vários estabelecimentos, e, foi escriturada uma nota no estabelecimento incorreto, seguindo retenção de IRRF, ou seja, recolhi o IRRF juntamente com outras notas, pois somamos o valor total de 1708 do Mês, assim como muitos devem fazer.
Pois bem , detectamos o problema um mês depois de já ter havido o recolhimento, e, aí temos alguns pontos :
1 - Não é possível pedir restitutição do valor recolhido como indevido, pois na PERDCOMP só consigo pedir se o valor foi recolhido separadamente, ou seja, se o valor é de 3.000,00 e o DARF é de 8,123,57, a Receita não tem como identificar que os 3.000,00 está dentro desse valor, e, só consigo restituir via processo físico na Receita federal via protocolo, é isso mesmo ?? Alguém já conseguiu fazer isso via perdcomp ???
2-Preciso retificar a DCTF, informando que o valor de 1708 do período foi de 5.123,57 e não 3.000,00, sendo assim, a Receita não conseguiria deferir o perdcomp ??
Alguém já passou por isso para trocarmos informações ??
Muito Obrigada,
Karla Cardoso
Karla Vieira