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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Tarcisio Justino de Melo

Tarcisio Justino de Melo

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 16:08

Boa Tarde a Todos !

Tenho uma grande dúvida a respeito do PER/DCOMP.

Tenho uma empresa que tem Créditos, que não foram restituídos.
Fiz várias PER/DCOMP a respeito desses créditos e não tive a restituição, por ter dado erros na transmissão então resolvi , fazer a COMPENSAÇÃO, queria abater esses créditos em Guias de IR , CSLL ...
Consigo fazer essa compensação no programa, de Guias próximas, ou seja, DARFs que estão por vir ainda, nos meses posteriores ?
E como faço essa jogada no programa ? Alguém pode me ajudar se tiver um passo a passo de como fazer no programa, e como resolve essa situação, tenho que esperar um OK da Receita que vai ser compensado, pra mim não deixar de pagar e confiar nessa compensação né, fico nessa dúvida.

Se alguém ja fez algo do tipo, se conseguir me ajudar, agradeço muito.


Boa Tarde..


Att;

Tarcísio Melo

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 16:53

Colega, o procedimento correto e aguardar, a confirmação do credito, caso voce vá abater sem ter o credito confirmado, voce estará cometendo um ilícito fiscal, pois se tornaria apropriação indébita, sujeita a penalidade da ação. Portanto aguarde para nao embolar mais do que ja esta. Acompanhe o processo só quando liberar e que voce poderá obter o credito para abatimento.
Sds. Ribeiro
Ajuda-te a ti primeiro para poder ajudar o próximo.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Tarcisio Justino de Melo

Tarcisio Justino de Melo

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 17:10

Boa Tarde Manoel;


Oque me falaram, que preciso ter feito um Perdcomp anteriormente , pra logo em seguida eu informar na Dcomp, referindo o numero da Perdcomp que fiz anteriormente. Pra mim fica meio confuso isso, por isso, que queria saber se estava correto isso mesmo, e mesmo se a Perdcomp que fiz anteriormente como foram várias, eu conseguiria informar todas em um Decomp.

Agradeço.


Paulo Marques

Paulo Marques

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Quarta-Feira | 22 novembro 2017 | 22:38

Prezado,

Se a empresa apurou direito creditório contra o Fisco Federal, pode pedir restituição/ressarcimento e/ou compensação com outros créditos tributários.

Se optar por restituir/ressarcir, transmite à RFB um PER - Pedido Eletrônico de Restituição/Ressarcimento. Para preenchimento do PER, você utiliza o PGD do PER/DCOMP disponível para download na página da RFB.

Se optar por compensar, transmite à RFB a DCOMP - Declaração de Compensação. A diferença desta hipótese para a descrita anteriormente é o fato de na DCOMP constar, simultaneamente, o pedido de restituição/ressarcimento do crédito e a compensação com débito. Para transmissão da DCOMP, voc utliza o mesmo PGD do PER, o PER/DCOMP.

Se optar por, primeiro transmitir o PER para depois transmitir a DCOMP, separadamente, também pode. Neste caso quando preencher a DCOMP, informará o número do PER que transmitiu, anteriormente, com a solicitação do direito creditório. Se já transmitiu os pedidos de restituição/ressarcimento ( PER), preenche e tramite a DCOMP informando no campo em que solicita a origem do crédito, os PER`s já transmitidos.

Espero ter ajudado.

Abraços,

Tarcisio Justino de Melo

Tarcisio Justino de Melo

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 08:26

Paulo Marques;

Ajudou bastante sim, outra coisa, transmiti várias PER anteriormente, e dessas que quero fazer a compensação, eu consigo informar todas em um DCOMP ?
E tenho vários Ressarcimento de IPI, e queria aproveitar em débitos que ainda vão acontecer, pois não tenho nenhum vencido, fico com medo de arriscar em algum debito que vai vencer, deixar de pagar essa DARF e fazer a compensação e logo não da certo, e gerar juros e multa a DARF que deixei de pagar.
Esse programa do PER/DCOMP é muito complexo.

Obrigado.

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