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TRIBUTOS FEDERAIS

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Transformação MEI para Microempresa

CELSO NATALINO ALVES

Celso Natalino Alves

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 08:53

Bom dia. Gostaria de saber como proceder em caso de um MEI passar do limite de 60.000,00. Até 72.000,00, faz um pagamento da diferença. Mas e se passar esses 72.000,00, como proceder? Já vão valer os novos limites para cálculo? Mesmo sendo referente ao ano de 2017?

Gustavo de Oliveira

Gustavo de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 14:07

Se ultrapassar os R$ 72.000,00 é obrigado a comunicar a exclusão e retroagir desde Janeiro para pagamento no Simples Nacional apurados no PGDAS-D com juros/multa.

Se ficar entre R$ 60.000,00 a R$ 72.000,00, pagará a diferença, mas poderá continuar sendo MEI em 2018.

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