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TRIBUTOS FEDERAIS

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Devolução no Sped Contribuições - Lucro Presumido

Beatriz Fernanda Almeida

Beatriz Fernanda Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 10:18

Olá, bom dia!

Estou com dúvida quanto às devoluções de lucro presumido para apuração de Pis e Cofins e a EFD Contribuições.

Vou dar um exemplo:
Durante o mês foi faturado 1000,00 e houveram 200,00 de devolução.

Nesse caso, a base de cálculo para apuração de Pis e Cofins ficaria Receita Bruta - Devoluções, ficando com 800,00. Estou certa?

O que está acontecendo é que o sistema que usamos está mandando para o PVA a receita bruta (CST 01) e as devoluções (CST 50), mas ele não está fazendo essa dedução para a base de cálculo correta, de forma que ele aplica as alíquotas sobre a receita bruta, "ignorando" o valor de devoluções.

Está certo ou no PVA deveria deduzir as devoluções da receita bruta?

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