Beatriz Fernanda Almeida
Bronze DIVISÃO 4, Analista Olá, bom dia!
Estou com dúvida quanto às devoluções de lucro presumido para apuração de Pis e Cofins e a EFD Contribuições.
Vou dar um exemplo:
Durante o mês foi faturado 1000,00 e houveram 200,00 de devolução.
Nesse caso, a base de cálculo para apuração de Pis e Cofins ficaria Receita Bruta - Devoluções, ficando com 800,00. Estou certa?
O que está acontecendo é que o sistema que usamos está mandando para o PVA a receita bruta (CST 01) e as devoluções (CST 50), mas ele não está fazendo essa dedução para a base de cálculo correta, de forma que ele aplica as alíquotas sobre a receita bruta, "ignorando" o valor de devoluções.
Está certo ou no PVA deveria deduzir as devoluções da receita bruta?