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TRIBUTOS FEDERAIS

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PERT - Pedágio 7,5% à vista em 31/08/2017 (antes da Lei 13.4

ANA CLÁUDIA AZEVEDO

Ana Cláudia Azevedo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 23 novembro 2017 | 19:22

Paguei o pedágio do PERT (7,5%) à vista em 31/08/2017.
Pelas novas regras da Lei 13.496/2017, o pedágio passou para 5%. Portanto paguei um DARF a maior.
Para fins de cálculo da dívida consolidada antes das deduções de juros e multa, conforme Lei 13.496/2017, devo continuar considerando os 7,5% efetivamente pagos ou devo considerar 5% e aguardar a RFB abater o pagamento a maior na consolidação do parcelamento?

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