Ana Cláudia Azevedo
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Paguei o pedágio do PERT (7,5%) à vista em 31/08/2017.
Pelas novas regras da Lei 13.496/2017, o pedágio passou para 5%. Portanto paguei um DARF a maior.
Para fins de cálculo da dívida consolidada antes das deduções de juros e multa, conforme Lei 13.496/2017, devo continuar considerando os 7,5% efetivamente pagos ou devo considerar 5% e aguardar a RFB abater o pagamento a maior na consolidação do parcelamento?