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RTT - Por que a obrigatoriedade em 2010?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 6 setembro 2009 | 19:00

Se a adesão ao Regime Tributário de Transição - RTT é opcional para os anos de 2008 e 2009, por que é obrigatória em 2010?

É esta uma das perguntas que frequentemente leio aqui no Fórum.

É certo que a adesão é opcional, mas é certo também que é irretratável, ou seja, uma vez feita não se pode voltar atrás. Daí, a opção pela adesão ao Regime Tributário de Transição (RTT) - que no caso das empresas tributadas pelo lucro real, deve ser informada na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - DIPJ 2009 - só deve ser feita após uma profunda análise pela empresa sob a orientação da empresa responsável por sua contabilidade.

Isto porque (repito) quem aderir ao sistema (que é opcional até 2010/2009), não poderá modificar sua decisão no ano que vem. O que notamos é que a adesão por parte da maioria das empresas é aconselhável porque compensa e anula os efeitos tributários (na área fiscal), das mudanças contábeis introduzidas pelo modelo internacional denominado "International Financial Reporting Standards - IFRS".

Nota
IFRS são IASB (International Accounting standards Board) cuja a adoção será obrigatória a partir de 2010. Daí a adesão ao RTT ser aconselhável para os anos de 2008 e 2009 e obrigatória em 2010 para aquelas empresas que estão fora da abrangência da Instrução CVM Nº 457/2007.

Instrução CVM 457/2007
Em termos gerais a Instrução CVM Nº 457, editada em 13 de Julho de 2007, em alinhamento com o Comunicado nº 14.259 do Banco Central do Brasil, de Março de 2006, determina que as companhias brasileiras de capital aberto passem a elaborar as demonstrações financeiras consolidadas com base nas International Financial Reporting Standards (IFRS) a partir do exercício de 2010.

As demonstrações consolidadas do exercício anterior devem ser apresentadas para fins comparativos, sendo facultada às empresas a adoção antecipada. Dessa forma, o mercado de capitais brasileiro está em sintonia com o movimento internacional de unificação dos padrões contábeis.

O Regime de Tributário de Transição - RTT cuja inserção na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) 2009, exercício 2008, provocou considerável atraso na edição e a conseqüente prorrogação na data/prazo de entrega, deve servir para neutralizar os efeitos tributários e as mudanças contábeis com base no IFRS, introduzidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPCs).

Como o IFRS torna-se obrigatório apenas em 2010, as declarações de imposto de renda referentes a 2008 - deste ano - e a de 2009 (que será elaborada e entregue em 2010) é opcional.

A determinação também valerá para cálculo da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social -COFINS.

Notas
- O prazo para entrega da DIPJ 2009/2008 para empresas optantes pelo Lucro Real e para as Entidades Imunes e Isentas expira as 23h59m59s do dia 16 de Outubro deste ano.

- Sobre as mudanças e os efeitos fiscais e tributários trazidos pela adoção às Normas Internacionais de Contabilidade, consulte o Banco de Dados do Fórum.

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ELIZIO WAGNER JUNIOR

Elizio Wagner Junior

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 09:03

Sr. Saulo, bom dia

Embora este post seja de bastante tempo atrás, gostaria de entender melhor acerca desse assunto.
Pelo que eu sabia, a obrigação de adoção das normas internacionais era (é) somente para as empresas de capital aberto. Agora já me falaram que todas as empresas são obrigadas, inclusive Lucro Presumido e Simples.
Afinal de contas, qual é a obrigatoriedade e quais os prazos vigentes ?!

Grato

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 11:51

Bom dia Elizio,

Clique no link indicado para saber mais acerca da Resolução CFC 1255/2009 que editou a NBC 1941 "Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas ".

Se persitirem dúvidas torne a entrar em contato.

PS: No banco de dados do Fórum existem tópicos e comentários acerca do assunto, pesquise-os.

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ELIZIO WAGNER JUNIOR

Elizio Wagner Junior

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 12:46

Em minhas pesquisas, já havia acessado esta NBC. Mas o que me deixa em dúvida é o fato de não ter nenhuma divulgação, pelo menos não de forma mais efetiva, a respeito destas normas e procedimentos. Ainda mais que o exercício de 2010 já passou e está encerrado.
Por outro lado, mesmo com as considerações do CFC, nada foi promulgado ou editado na legislação civil, de forma a implantar estes novos procedimentos. Daí a minha dúvida, se é realmente obrigatório.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 17 março 2011 | 16:54

Boa tarde Elizio,

Engano seu,

tais normas foram largamente divulgadas pelos CRCs, inclusive pelo CRC de Santa Catarina (nosso estado) que promoveu palestra em sua cidade (no Hotel Bourbon de Joinville) no dia 25 de Outubro de 2010 onde distribuiu material didático e posteriormente conferiu certificados aos participantes.

Antes de acontecer tal palestra que durou horas, o evento foi largamente difundido pela Delegacias do CRC com convites enviados às Empresas Contábeis e aos contabilistas de todo o estado

As normas estão valendo desde 01/01/2010, entretanto os Artigos 1º e 2º da Resolução do Conselho Federal de Contabilidade CFC 1319 (de 09/12/2010) permitiu facultar a elaboração e a divulgação das demonstrações contábeis de exercícios anteriores para fins de comparação com as demonstrações contábeis do exercício de 2010, na forma prevista no item 3.14 da NBC T 19.41.

O fato deve constar de Notas Explicativas.

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Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 15:11

Boa tarde.

· FCONT Fica instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) para fins de registros auxiliares previstos no inciso II do § 2º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, destinado obrigatória e exclusivamente às pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT. A elaboração do FCONT é obrigatória, mesmo no caso de não existir lançamento com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, nos termos do art. 2º Fundamentação: IN RFB 949/09 e IN RFB 1.139/11.

Portanto, nao esta obrigatorio as empresas Lucro Presumido ao FCONT.

Abraços, espero ter ajudado.

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 16:34

Empresas do Lucro Presumido sujeitas ao RTT:
A IN RFB nº 949/09 também trata da regulamentação do RTT para as empresas do lucro Presumido orientando quanto aos procedimentos para garantir a neutralidade fiscal de acordo com os novos métodos e critérios contábeis.
Nota: A referida Instrução Normativa não trouxe a obrigatoriedade de envio da FCONT para as empresas do Lucro Presumido sujeitas ao RTT, porém essas empresas deverão manter memória de cálculo que permita os controles dos ajustes de receitas auferidas, exclusões e adições da base de cálculo decorrentes dos novos métodos e critérios contábeis.

Fonte: www.administradores.com.br

Douglas Adolpho

Douglas Adolpho

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 20 junho 2011 | 16:54

Débora, respondendo a sua pergunta.

O RTT é obrigatório para as empresas do Lucro Presumido com relação ao ano-calendário 2010, porém o FCONT deverá ser entregue apenas pelas empresas do Lucro Real com RTT, ou seja, empresas do Lucro Presumido não possuem obrigatoriedade de gerar e transmitir o FCONT.

Espero ter ajudado.

Eliz

Eliz

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 16:28

Boa tarde ...
Nunca fiz a contabilidade de uma empresa lucro presumido. Esta empresa que peguei era do simples nacional depois passou a ser do lucro presumido, só que quem fazia a contabilidade era outro escritorio... Assim a opção pelo RTT é feita através da DIPJ, existe um prazo (cfe consulta a partir do ano calendário 2010), existe multa pela não opção ao RTT? Onde posso verificar se foi feita?

"A corrida para a excelência não tem linha de chegada." (David Rye)
Celia Casagrande

Celia Casagrande

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 17:37

Boa tarde,


Vi que em alguns forum o Saulo postou que possui um modelo para impugnação de DCTF entregue e posteriormente foi entregue a declaracao de Inatividade, gostaria de obter esse arquivo. Como procedo?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 26 julho 2011 | 20:07

Boa noite Celia,

A postagem que você leu deve datar de 2006 ou 2007 quando ainda era possível impugnar-se a referida multa.

Hoje isto não é mais possível posto que a Receita Federal tem poderes legais para estabelecê-la, tanto assim é que impõe multas que vão desde exorbitantes a confiscatórias.

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Celia Casagrande

Celia Casagrande

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 08:02

Bom dia Saulo,


Na verdade nao houve multa, foi apresentada a DCTF do 1. semestre de 2007 e nao foi apresenda do 2. semestre, e como a empresa manteve-se Inativa o ano todo, foi apresentada a Declararação de Inativa referente ao periodo do ano todo de 2007, agora a receita esta cobrando a DCTF do 2. semestre, mas com a apresentação da declaracao de Inativa, as empresas ficam desobrigadas de apresentar a DCTF, eu preciso de um modelo para pedir cancelamento da DCTF que apresentei do 1. Semestre, pois cairá a obrigatórriedade da apresentação da DCTF 2. Semestre.

Caso vc tenha algum material ficaria grata.

atenciosamente.

Eliz

Eliz

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 08:27

Bom dia Pessoal....
Conforme mencionei acima a opção pelo RTT é através da DIPJ? ? Existe alguma penalidade pela não opção pelo RTT já que é obrigatória a partir de 2010 para lucro presumido? ???

"A corrida para a excelência não tem linha de chegada." (David Rye)
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 08:43

Bom dia Celia,

Exatamente!. Não se trata de um "modelo de impugnação de DCTF" e sim de um simples processo administrativo com vistas a cancelar a DCTF já entregue.

O pedido de cancelamento da DCTF do 1º Semestre é lógico, natural e devido, porque não sabendo se a empresa iria ficar inativa durante o ano inteiro você se viu obrigada a entrega da DCTF do 1º Semestre.

Uma vez decorrido o ano inteiro e tendo a empresa continuado inativa, a DCTF do 2º Semestre acertadamente não foi entregue, daí a necessidade de pedir o cancelamento da entrega da DCTF do 1º Semestre.

Elabore um Oficio endereçado ao Delagado da Secretaria da Receita Federal de sua região mais ou menos nos seguintes termos:

A empresa .... inscrita no CNPJ Nº..... com sede estabelecida à....... nesta cidade e estado, neste ato representada por seu sócio gerente sr....... portador do CPF Nº....... vem respeitosamente solicitar-vos o cancelamento da DCTF referente ao 1º Semestre de 2007 pelos motivos que abaixo discrimina.

A empresa esteve inativa durante todo o ano em questão conforme comprova pela entrega da DSPJ cujo recibo consta do anexo. A DCTF referente ao primeiro Semestre de 2007 foi entregue porque a expectativa da empresa era a de retomar suas atividades no segundo semestre daquele ano, fato que não ocorreu tornando indevida a elaboração e entrega da DCTF do semestre anterior.

Nestes termos, pede deferimento.

Local e data.


Você pode (e deve) mudar a redação se entender que é necessário.

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