Olha Francisco, realmente, essa resposta que a RFB te deu contradiz o que eu disse.
Mas eu disse com base numa situação que passei e na oportunidade também mandei uma pergunta ao Fale Conosco e a resposta foi a seguinte:
Por limitações técnicas, o parcelamento do
Simples Nacional não permite escolher o número de parcelas. No entanto, o parcelamento do Simples Nacional, diferentemente dos demais parcelamentos da RFB, é "dinâmico". Não há uma transferência dos débitos parcelados para um "processo", como nos outros tipos. Isso foi feito para que,
como a apuração é online e pode ser retificada a qualquer tempo pelo contribuinte, tornar possível uma "reconsolidação" quase online quando o valor de um ou mais débitos parcelados mudar ou for pago "por fora" do parcelamento. Sublinhei a parte que nos interessa.
Dai você vê que o atendente diz que mesmo que você apure diferenças, ou seja, mesmo que você retifique, pra mais ou pra menos, como o parcelamento é "dinâmico", como ele mesmo diz, vai haver uma "reconsolidação" do parcelamento.
Comigo foi assim que se deu. Acho que o atendente que te respondeu está por fora. rs