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TRIBUTOS FEDERAIS

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Majoração no Simples Nacional x Sublimite Estadual

Alexandre Toshio

Alexandre Toshio

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 17:26

Prezados colegas, boa tarde!

Estou com um caso de uma empresa que ultrapassou o Limite de R$3.600.000,00 no ano-calendário 2017.

Ou seja R$3.771.165,19 de janeiro até outubro/2017.

Minha duvida, na apuração de outubro/2017 eu devo recolher o ICMS e/ou ISS separadamente do "DAS" levando em consideração que esta empresa é do Estado de São Paulo ?

Obs. Até onde pesquisei o estado de São Paulo não adotou sublimite para o ISS e o ICMS e nessa situação acima o PGDAS não me impede de recolher ICMS/ISS no "DAS".

Desde já agradeço à atenção de todos

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2017 | 18:01

Alexandre

o seu raciocionio esta correto, caso passasse os 20% que a empresa recolheria no mes seguinte,

mas para 2018 ela JÁ RECOLHERÁ por conta gráfica

anaalise se vale a pena permanecer no simples para os impostos federais e recolher o ICMS/ISS por conta gráfica

ou mudar para o presumido / real


Márlus

Alexandre Toshio

Alexandre Toshio

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 5 dezembro 2017 | 14:03

Márlus, obrigado pela atenção.

Diante da resposta fiquei com mais essa duvida.

Na apuração de janeiro/2018 deverá ser recolhido o ICMS e/ou ISS separadamente do "DAS" ou somente em caso do faturamento no ano de 2018 ultrapassar o sublimite de R$3.600.000,00 "estado de São Paulo"?

Que por sinal... já está informando no site do Simple Nacional no dia 04/12/2017 . www8.receita.fazenda.gov.br

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