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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Novo limite de faturamento

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 26 novembro 2017 | 16:22

Caro colega;
O limite aumentou para 4.800.000,00, porem nao só foi essa mudança, houve varias outras importantes, e digamos um pouco complexas, se oriente com seu contador, pois muitas delas poderá afetar sua empresa, e e bom se programar antes. Ha casos em que ja nao e vantajoso permanecer no simples, dependendo de um conjunto de fatores, que foram alterados. Poderia me alongar lhe explicando, porem o correto e ver com seu contador, pois depende de dados que só ele e capaz de analisar junto com voce, tais como atividade, valor da folha, faturamento bruto, e teto Estadual e teto Municipal.
Espero lhe ter dado as informações básicas, pois as definitivas somente com diversos dados que seu contador possui. Pois agora a formula de calculo e bem diferente, da anterior, existindo o percentual comum, o valor a deduzir, e a alíquota efetiva, e a alimentação do programa e que definira os cálculos que ele ira gerar e o valor a pagar, portanto siga as orientações de seu contador. Boa sorte a voce e a ele, profissional.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
moises

Moises

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2018 | 17:27

Nobre Professor Manoel , um empresario que já possui uma empresa individual pode constituir uma outra empresa EIRELI , no mesmo ramo de Atividade . Se sim a soma dos faturamentos serão consideradas para limite de R$ 4.800.000,00 . O documento constitutivo da EIRELI é gerado automático pelo sistema da JUCEMG, assim como ocorre com a constituição de empresa limitada e Empresario Individual , ou preciso redigir no Word .

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